NOTÍCIAS
03 DE OUTUBRO DE 2022
Decreto n. 11.208/2022 dispõe sobre o Sinter e o CIB
O Governo Federal publicou, no último dia 27 de setembro, o Decreto n. 11.208/2022 dispondo sobre o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais(SINTER) e sobre o Cadastro Imobiliário Brasileiro(CIB) e, também, regula o compartilhamento de dados relativos a bens imóveis.
Na redação, o CIB é definido como um dos bancos de dados que integra o SINTER, no qual serão inscritas as unidades imobiliárias e os Bens Imóveis de Características Especiais (BICE) encaminhados pelos cadastros de origem que atenderem aos critérios de atribuição do código de inscrição no CIB.
A medida define também os tipos de usuários do SINTER: os geradores de dados e de informações, entre os quais estão os notários e registradores, e os consulentes de dados e de informações, que abrangem as pessoas naturais e as pessoas jurídicas de direito público ou privado.
Além disso, o decreto estabelece as competências da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia enquanto órgão responsável pela administração do SINTER, entre elas compartilhar dados e informações com os órgãos e as entidades da administração pública federal direta e indireta.
O Decreto n. 11.208/2022 pode ser conferido na íntegra aqui.
Fonte: DOU
Outras Notícias
Anoreg RS
21 DE MARçO DE 2023
Artigo: Cláusula de (in) fidelidade no pacto antenupcial – Por Ciro Mendes Freitas
O filósofo e sociólogo polonês Zygmunt Bauman em sua obra “Amor Líquido: sobre a fragilidade dos laços...
Anoreg RS
21 DE MARçO DE 2023
Artigo: CNMP consagra importância do Direito Internacional dos Direitos Humanos – Por Cesar Henrique Kluge e Rafael Osvaldo Machado Moura
Para aqueles que entendem que se está diante de um mero truísmo sem grande relevância, é importante lembrar que...
Anoreg RS
21 DE MARçO DE 2023
Decisão: Ocupação ilícita de terras públicas não se torna válida com o decurso do tempo
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara...
Anoreg RS
20 DE MARçO DE 2023
Provimento 141/23 do CNJ regulamenta união estável e alteração do regime de bens no RCPN
O Provimento 141/23, de 16 de março de 2023, altera o Provimento nº 37, de 7 de julho de 2014, para atualizá-lo...
Anoreg RS
20 DE MARçO DE 2023
Artigo – Recentes decisões do STF que afastam recolhimento de IR sobre doação e herança – Por Juliana Grecco Faber
Recentemente, duas decisões do STF (Supremo Tribunal Federal) revisitaram a tributação de imposto de renda sobre...