NOTÍCIAS
03 DE OUTUBRO DE 2022
Decreto n. 11.208/2022 dispõe sobre o Sinter e o CIB
O Governo Federal publicou, no último dia 27 de setembro, o Decreto n. 11.208/2022 dispondo sobre o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais(SINTER) e sobre o Cadastro Imobiliário Brasileiro(CIB) e, também, regula o compartilhamento de dados relativos a bens imóveis.
Na redação, o CIB é definido como um dos bancos de dados que integra o SINTER, no qual serão inscritas as unidades imobiliárias e os Bens Imóveis de Características Especiais (BICE) encaminhados pelos cadastros de origem que atenderem aos critérios de atribuição do código de inscrição no CIB.
A medida define também os tipos de usuários do SINTER: os geradores de dados e de informações, entre os quais estão os notários e registradores, e os consulentes de dados e de informações, que abrangem as pessoas naturais e as pessoas jurídicas de direito público ou privado.
Além disso, o decreto estabelece as competências da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia enquanto órgão responsável pela administração do SINTER, entre elas compartilhar dados e informações com os órgãos e as entidades da administração pública federal direta e indireta.
O Decreto n. 11.208/2022 pode ser conferido na íntegra aqui.
Fonte: DOU
Outras Notícias
Anoreg RS
02 DE FEVEREIRO DE 2023
Artigo – Contrato de namoro: para que serve? – Por Mariana Mastrogiovanni de Freitas Castro
O contrato de namoro tem uma finalidade jurídica relevante, e nada mais é do que um contrato com o único objetivo...
Anoreg RS
02 DE FEVEREIRO DE 2023
Aras se manifesta a favor de retirar os campos “mãe” e “pai” de registros de nascimento
O procurador-geral da República, Augusto Aras, deu na semana passada um parecer favorável a uma alteração em...
Anoreg RS
02 DE FEVEREIRO DE 2023
Entidades pedem ao CNJ melhorias no Judiciário por direitos de pessoas LGBTQIA+
A Coalizão Nacional LGBTI+ por Cidadania é uma frente composta por mais de 50 grupos nacionais e estaduais...
Anoreg RS
02 DE FEVEREIRO DE 2023
Artigo – A Vida em 1º lugar – Por João Pedro Lamana Paiva
Até então muitos doadores não manifestavam formalmente o intento de doar seus órgãos após a morte, tampouco...
Anoreg RS
01 DE FEVEREIRO DE 2023
Portaria Nº 7/CNJ, de 31 de janeiro de 2023, nomeia integrantes do Conselho Consultivo do ONR
Leia o conteúdo na integra clicando aqui.