NOTÍCIAS
22 DE DEZEMBRO DE 2022
Deputados aprovam projeto que torna CPF o único número de identificação geral no País
Proposta será enviada à sanção presidencial
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (21) proposta que estabelece o número do CPF como único número do registro geral (RG) em todo o País. O projeto será enviado à sanção presidencial.
A medida está no Projeto de Lei 1422/19, do deputado Felipe Rigoni (União-ES) e outros. O texto foi aprovado na forma do substitutivo da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, de autoria do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG). Também foi aprovada emenda do Senado ao texto.
Segundo o substitutivo, o CPF deverá constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais.
Assim, a partir da vigência da futura lei, o CPF será usado como número em certidões (nascimento, casamento e óbito), como identificação perante o INSS (NIT), na carteira de trabalho, na CNH e outros.
Vigência
A vigência prevista é de 12 meses a partir da publicação para que órgãos e entidades realizem a adequação dos sistemas e dos procedimentos de atendimento aos cidadãos para adoção do CPF como número de identificação.
Também haverá prazo de 24 meses para que os órgãos e as entidades façam as mudanças para os sistemas e bases de dados trocarem informações entre si a partir do CPF.
Casos excepcionais
O trecho excluído com a emenda do Senado permitia a cada ente federativo disciplinar situações excepcionais em que o documento com CPF não valeria como documento suficiente para identificação do cidadão, dispensando-se a apresentação de qualquer outro documento.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
03 DE OUTUBRO DE 2022
Projeto assegura registro civil a filho de casal homoafetivo gerado fora de clínicas especializadas
A inseminação artificial heteróloga ocorre quando um casal decide ter filhos a partir do esperma de um homem...
Anoreg RS
03 DE OUTUBRO DE 2022
Penhora anterior não compromete alienação de imóvel prevista no plano de recuperação judicial
Segundo o processo, uma empresa de planejamento de negócios ajuizou ação de despejo por falta de pagamento...
Anoreg RS
03 DE OUTUBRO DE 2022
Vem aí o XXII Congresso da Anoreg/BR e I da Anoreg/PR
Localizado em um castelo, em um dos bairros mais nobres de Curitiba, o Castelo do Batel (Av. do Batel, 1323 –...
Anoreg RS
03 DE OUTUBRO DE 2022
Artigo – Ata Notarial como meio de prova – Por Silmar Lopes
A Ata Notarial é um documento lavrado por um Tabelião de Notas e, consequentemente, traz consigo a característica...
Anoreg RS
30 DE SETEMBRO DE 2022
Anoreg/RS, IRIRGS e Colégio Registral RS publicam Nota Conjunta nº 006/2022
Clique aqui e leia o documento na íntegra.