NOTÍCIAS
06 DE ABRIL DE 2022
DetranRS adere a sistema que permite transferir veículos pelo celular
A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) laçou a Venda Digital, que possibilita preencher e assinar a documentação para transferência de veículos por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). O DetranRS aderiu ao sistema federal e essa opção já está disponível no Estado para pessoa física que tem veículo com documentação exclusivamente digital, ou seja, saído de fábrica ou transferido depois de 4 de janeiro de 2021. Para realizar a transação eletronicamente, tanto o novo quanto o antigo proprietário precisarão ter cadastro prata ou ouro no gov.br.
“O DetranRS vem avançando rumo à transformação digital e oferece cada mais facilidades ao cidadão. A novidade recém-lançada agiliza o trâmite da compra/venda de veículos e simplifica o processo, que poderá ser encaminhado pelo celular”, explica o diretor-geral do DetranRS, EnioBacci.
Como fazer a Venda Digital
É necessário ter o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) no celular e logar com o gov.br (nível prata ou ouro). O vendedor preenche a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e), informando o CPF do comprador. O adquirente é notificado, assina digitalmente, depois o vendedor também assina e a autorização vai para o sistema da Senatran. Para concluir o processo, o novo proprietário deve levar o veículo para ser vistoriado pelo Detran. Finalizado esse procedimento, a comunicação de venda ocorre de forma automática.
É necessário pagar as taxas previamente para poder realizar a vistoria. A guia de arrecadação do DetranRS (GAD) pode ser emitida no site www.detran.rs.gov.br ou retirada em qualquer Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA). Alguns CRVAs atendem por agendamento.
A opção da Venda Digital não está disponível para quem tem documento de propriedade verde, impresso em papel-moeda (Certificado de Registro de Veículo – CRV, que substituiu o antigo Documento Único de Transferência – DUT). Para esses casos, assim como para veículos de empresas, o processo precisará ser feito pela via convencional.
Fonte: Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Outras Notícias
Anoreg RS
07 DE JANEIRO DE 2022
STF confirma validade de método para fins de registro de imóvel rural
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil buscou o Supremo para questionar a estrutura burocrática do...
Anoreg RS
07 DE JANEIRO DE 2022
Migalhas – STF confirma validade de método para fins de registro de imóvel rural
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil buscou o Supremo para questionar a estrutura burocrática do...
Anoreg RS
06 DE JANEIRO DE 2022
Nota Técnica preliminar do Fórum de Presidentes n.º 001/2022: Medida Provisória nº 1.085, de 27 de Dezembro de 2021
A norma em referência tratou especificamente de questões afeitas a alguns Registros Públicos (Registro Civil das...
Anoreg RS
06 DE JANEIRO DE 2022
Colégio Registral do RS publica Comunicado nº 001/2022 sobre emolumentos dos convênios Cohab e Caixa-PAR
Comunicado Conjunto nº 001/2022, sobre os emolumentos dos convênios Cohab e Caixa-PAR
Anoreg RS
06 DE JANEIRO DE 2022
Valor Econômico – Artigo – Nova proposta para o Marco Legal de Garantias
A proposta é um importante mecanismo de aprimoramento do mercado imobiliário e de oferta ao crédito No fim de...