NOTÍCIAS
30 DE DEZEMBRO DE 2022
Diferença entre cybersegurança e segurança da informação
Por Miguel Rocha Junior*
Embora sejam temas muito similares, cybersegurança e segurança da informação possuem diferenças entre si. Conhecê-las é fundamental para melhorar a gestão e a estrutura de um negócio, tornando-o mais seguro.
Uma forma de começar a entender é conhecendo o campo de atuação de cada uma delas. Enquanto a segurança da informação é muito mais abrangente, formando um conjunto de estruturas, estratégias, ferramentas e processos que visa proteger os dados coletados, armazenados e utilizados dentro de uma empresa, a cybersegurança é focada basicamente na proteção de sistema e dados cibernéticos.
De acordo com a associação Information Systems Audit and Control Association (ISACA), cybersegurança é a proteção dos ativos de informação, por meio do tratamento de ameaças que põem em risco a informação que é processada, armazenada e transportada pelos sistemas de informação que estão interligados. Sendo assim, é definida como parte da segurança de dados.
Já a segurança da informação abrange dados financeiros e de performance, projetos, dados de stakeholders, seja em ambiente físico ou digital. Uma das suas finalidades é assegurar a continuidade da empresa, diminuir riscos, implantar processos e diretrizes, realizar treinamentos, para que as informações sensíveis ao negócio estejam sempre protegidas de uma divulgação indevida.
De forma resumida, pode-se dizer que cybersegurança é voltada para proteger hardware, software, infraestrutura e redes, enquanto a segurança da informação é inserida quando há o gerenciamento de pessoas, segurança física e cumprimento ou conscientização em relação a determinadas informações.
Em um mundo cada vez mais digitalizado, ambas tecnologias são de extrema importância para garantir a proteção de dados e o bom andamento das atividades dos cartórios, que lidam com muitas informações. Tanto que a Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) editou, em 2018, o Provimento nº 74, que dispõe sobre padrões mínimos de tecnologia da informação para a segurança, integridade e disponibilidade de dados.
Além da normativa nacional, foi publicada no mesmo ano a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Porém, muitas de suas sanções ganharam eficácia somente em agosto de 2021. O texto traz regras específicas para o tratamento de dados pessoais, definindo como devem ser cumpridas por entidades públicas ou privadas. Lembrando que o não cumprimento pode gerar penalidades que vão desde advertência e multa até suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais.
Mesmo sendo diferentes entre si, a segurança da informação e a cybersegurança se complementam, e tanto empresas quanto cartórios, precisam implementar praticas rígidas de proteção e assim cuidar do seu ativo mais importante: seus dados.
*Miguel Rocha Junior é um dos fundadores da Escriba Informatização Notarial e Registral, além de CEO da empresa.
Outras Notícias
Anoreg RS
14 DE OUTUBRO DE 2022
STF mantém decisão que garantiu cobrança do ISS sobre as receitas dos cartórios do Município do Rio
Nos embargos, o sindicato sustentava a ilegitimidade do Município do Rio de Janeiro para interposição de recursos...
Anoreg RS
14 DE OUTUBRO DE 2022
Mãe consegue na Justiça adoção de sua filha biológica maior de idade
Uma mãe conseguiu a permissão da Justiça para adotar sua filha biológica maior de idade, adotada anteriormente...
Anoreg RS
11 DE OUTUBRO DE 2022
Artigo – Planejamento patrimonial e sucessório – Por Paula Beatriz Loureiro Pires
De início, importante explicar, sem muito "juridiquês", o que é planejamento patrimonial e sucessório.
Anoreg RS
11 DE OUTUBRO DE 2022
Proposta permite penhora de website para pagar dívidas
Autor do projeto lembra que, em 2017, o Tribunal de Justiça de São Paulo já autorizou penhora de site
Anoreg RS
11 DE OUTUBRO DE 2022
É juridicamente possível o reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos, mesmo após a morte de um deles
Para o colegiado, a declaração da existência de relação de parentesco de segundo grau na linha colateral é...