NOTÍCIAS
18 DE MAIO DE 2022
Direito Notarial e Registral – Questões Atuais e Controvertidas – Vol. 1 – 1ª Ed. – 2022
Obra lançada pela ENNOR e publicada pela Editora Foco tem prefácio dos Ministros Luiz Fux e Humberto Martins.
Foi publicada pela Escola Nacional de Notários e Registradores (ENNOR) e pela Editora Foco a 1ª edição do livro “Direito Notarial e Registral – Questões Atuais e Controvertidas – Vol. 1”. A obra foi organizada por Fernanda de Almeida Abud Castro e Ariádina dos Santos de Souza e coordenada por Carlos Fernando Brasil Chaves, Christiano Cassettari, Reinaldo Velloso dos Santos e Hercules Alexandre da Costa Benício. O lançamento da obra foi realizado em live promovida ontem, 17/05/2022, pelo ENNOR, que pode ser assistida aqui.
Com 372 páginas, este primeiro volume, dividido em quatro partes, trata de temas afetos ao Registro Civil de Pessoas Naturais, Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ao Registro de Títulos e Documentos e aos Tabelionatos de Notas e de Protesto de Títulos.
Prefaciada pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, pelo Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins, e pelo Presidente da Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR) e do Conselho Superior da ENNOR, Rogério Portugal Bacellar, a obra traz artigos de Anna Carolina Pessoa de Aquino Andrade, Artur Osmar Novaes Bezerra Cavalcanti, Camila Costa Xavier, Carlos Henrique Oliveira Camargo, Carolinna Nunes de Lima, Christiano Cassettari, Cintia Maria Scheid, Débora Fayad Misquiati, Eduardo Martines Júnior, Johnata Alves de Oliveira, José Claudio Lopes da Silva, Larissa Aguida Vilela Pereira de Arruda, Luciana Vila Martha, Mariane Paes Gonçalves de Souza, Rafael Gil Cimino, Reinaldo Velloso dos Santos, Sand’s Loures Oliveira Carvalho e Weider Silva Pinheiro.
Adquira a obra diretamente da Editora Foco.
Outras Notícias
Anoreg RS
05 DE AGOSTO DE 2022
Migalhas – TRF-3: Não incide IR sobre valores de dívidas recebidas por cartório
Colegiado considerou que se mostra indevida a exigência de Imposto de Renda sobre os valores de dívidas recebidas...
Anoreg RS
04 DE AGOSTO DE 2022
CNJ recomenda aos registradores civis a promoção do registro de nascimento e de natimorto, mesmo que os pais não apresentem CPF
RECOMENDAÇÃO N. 50, DE 18 DE JULHO DE 2022 Dispõe sobre a prevalência do direito fundamental ao nome sobre...
Anoreg RS
04 DE AGOSTO DE 2022
Comissão aprova projeto que reformula Lei dos Cartórios e cria conselho nacional de notários
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que...
Anoreg RS
04 DE AGOSTO DE 2022
Mudar de sobrenome após o divórcio. Por onde começar?
Trocar de sobrenome não é obrigatório. Entenda mais os detalhes.
Anoreg RS
04 DE AGOSTO DE 2022
J.Lo ou J.Aff? Por que adotar o sobrenome do marido?
Assim como a estrela pop, maioria das mulheres muda o nome ao se casar. Mas a tradição perde fôlego a cada nova...