NOTÍCIAS
18 DE MAIO DE 2022
Direito Notarial e Registral – Questões Atuais e Controvertidas – Vol. 1 – 1ª Ed. – 2022
Obra lançada pela ENNOR e publicada pela Editora Foco tem prefácio dos Ministros Luiz Fux e Humberto Martins.
Foi publicada pela Escola Nacional de Notários e Registradores (ENNOR) e pela Editora Foco a 1ª edição do livro “Direito Notarial e Registral – Questões Atuais e Controvertidas – Vol. 1”. A obra foi organizada por Fernanda de Almeida Abud Castro e Ariádina dos Santos de Souza e coordenada por Carlos Fernando Brasil Chaves, Christiano Cassettari, Reinaldo Velloso dos Santos e Hercules Alexandre da Costa Benício. O lançamento da obra foi realizado em live promovida ontem, 17/05/2022, pelo ENNOR, que pode ser assistida aqui.
Com 372 páginas, este primeiro volume, dividido em quatro partes, trata de temas afetos ao Registro Civil de Pessoas Naturais, Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ao Registro de Títulos e Documentos e aos Tabelionatos de Notas e de Protesto de Títulos.
Prefaciada pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, pelo Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins, e pelo Presidente da Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR) e do Conselho Superior da ENNOR, Rogério Portugal Bacellar, a obra traz artigos de Anna Carolina Pessoa de Aquino Andrade, Artur Osmar Novaes Bezerra Cavalcanti, Camila Costa Xavier, Carlos Henrique Oliveira Camargo, Carolinna Nunes de Lima, Christiano Cassettari, Cintia Maria Scheid, Débora Fayad Misquiati, Eduardo Martines Júnior, Johnata Alves de Oliveira, José Claudio Lopes da Silva, Larissa Aguida Vilela Pereira de Arruda, Luciana Vila Martha, Mariane Paes Gonçalves de Souza, Rafael Gil Cimino, Reinaldo Velloso dos Santos, Sand’s Loures Oliveira Carvalho e Weider Silva Pinheiro.
Adquira a obra diretamente da Editora Foco.
Outras Notícias
Anoreg RS
20 DE JULHO DE 2022
Congresso dos EUA aprova projeto em tentativa de proteger casamento entre pessoas do mesmo sexo
Medida foi tomada em meio a temores de que a Suprema Corte possa reverter a legislação
Anoreg RS
20 DE JULHO DE 2022
União estável pode ser comprovada no INSS: entenda
União estável pode ser comprovada no INSS: entenda. Segurado terá de apresentar documentos de até dois anos...
Anoreg RS
19 DE JULHO DE 2022
Reunião mensal do Fórum de Presidentes da Anoreg/RS aborda pontos relevantes para a categoria
O encontro aconteceu por meio da plataforma Zoom e foi coordenado pelo presidente da Anoreg/RS, João Pedro Lamana...
Anoreg RS
19 DE JULHO DE 2022
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca prazo para anulação do processo de demarcação de terreno de marinha
A questão controvertida preocupa-se em definir o momento em que nasce a pretensão do interessado em pleitear...
Anoreg RS
19 DE JULHO DE 2022
Mesmo em caso de cisão, fato gerador do ITBI depende de registro no cartório
O fato gerador do ITBI ocorre com a efetiva transmissão da propriedade imobiliária.