NOTÍCIAS
26 DE JANEIRO DE 2022
Dispõe sobre a divulgação pública dos dados obtidos por meio do Sirc
RESOLUÇÃO Nº 8, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021
Regulamenta o §6º do artigo 7º do Decreto nº 9.929 de 22 de julho de 2019.
O COMITÊ GESTOR DO SISTEMA NACIONAL DE REGISTRO CIVIL – CGSirc, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 2º da Portaria Conjunta nº 253, de 15 de junho de 2015 e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.929, de 22 de julho de 2019, resolve:
Art. 1º A divulgação pública dos dados obtidos por meio do Sirc ocorrerá por meio do endereço eletrônico www.sirc.gov.br.
Parágrafo único. A divulgação constante do caput consiste na apresentação dos números de registros de nascimento, casamento e óbito obtidos por meio do Sirc.
Art. 2º Os campos do Sirc são classificados conforme a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – LGPD na forma do Anexo I, sendo as informações classificadas como dados pessoais, dados sensíveis, dados públicos e dados anonimizados.
Art. 3º. A categorização das informações visando o cumprimento do Decreto nº 10.046/19 estão elencadas no Anexo I, sendo classificadas em ampla, restrita e específica.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de fevereiro de 2022.
JAILTON ALMEIDA DO NASCIMENTO
Coordenador do Comitê
DOU
https://in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-8-de-2-de-dezembro-de-2021-375792361
Outras Notícias
Anoreg RS
14 DE OUTUBRO DE 2021
Fórum de Presidentes da Anoreg/RS realiza reunião virtual para debater pauta da Renda Mínima
Encontro aconteceu nesta quarta-feira (13.10), por meio da plataforma Zoom.
Anoreg RS
14 DE OUTUBRO DE 2021
Anoreg-BR – Custas embutidas nos valores dos emolumentos é pauta da segunda Audiência Pública sobre serventias extrajudiciais na Câmara dos Deputados
A reunião foi realizada pelo Grupo de Trabalho Serventias Notariais, Registro e Custas Forenses (GTCARTOR) e contou...
Anoreg RS
14 DE OUTUBRO DE 2021
Anoreg-BR – Classificação do PQTA 2021 terá pontuação para seis categorias
PQTA 2021 terá duas modalidades de premiação, para pequenos e grandes cartórios.
Anoreg RS
14 DE OUTUBRO DE 2021
Paraíba.com – Ao realizar divórcios e inventários, cartórios geram economia de tempo e dinheiro
Processos de divórcio e inventário, por exemplo, que duram, em média, de um a quinze anos, respectivamente,...
Anoreg RS
14 DE OUTUBRO DE 2021
Jornal Contábil – Qual é o prazo para abrir o inventário, e o que fazer se passar do prazo
O prazo de encerramento do inventário é dirigido ao órgão jurisdicional, sendo, portanto PRAZO IMPRÓPRIO.