NOTÍCIAS
06 DE ABRIL DE 2022
Dívidas de marido justificam penhora de carro de mulher, que não comprovou regime de bens
É legítima a penhora de um carro adquirido pela esposa de um devedor trabalhista. O bem constava na declaração do imposto de renda do homem porque ela, a proprietária, está no mesmo documento na condição de dependente. No entanto, a mulher deixou de comprovar o regime de bens capaz de impedir a penhora.
A decisão é da 16ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – TRT-2, de São Paulo. O acórdão em segunda instância alterou a decisão do juízo de origem, que havia anulado o bloqueio do veículo. O entendimento é de que o carro é parte do patrimônio comum do casal.
Para a desembargadora-relatora DâmiaÁvoli, o fato de se tratar de bem indivisível não impede a penhora, “por não prejudicar a meação”, divisão ideal de bens comuns entre os dois integrantes do casal. Parte do valor obtido com a venda judicial do veículo seria destinado à esposa e outra parte à satisfação da dívida.
“Não resta outra alternativa a não ser a improcedência dos embargos de terceiro, uma vez que a embargante não comprovou inequivocamente a impossibilidade jurídica de constrição sobre o bem litigioso”, concluiu a magistrada.
Processo 1000301-30.2021.5.02.0351
Fonte: IBDFAM
Outras Notícias
Anoreg RS
07 DE JANEIRO DE 2022
STF confirma validade de método para fins de registro de imóvel rural
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil buscou o Supremo para questionar a estrutura burocrática do...
Anoreg RS
07 DE JANEIRO DE 2022
Migalhas – STF confirma validade de método para fins de registro de imóvel rural
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil buscou o Supremo para questionar a estrutura burocrática do...
Anoreg RS
06 DE JANEIRO DE 2022
Nota Técnica preliminar do Fórum de Presidentes n.º 001/2022: Medida Provisória nº 1.085, de 27 de Dezembro de 2021
A norma em referência tratou especificamente de questões afeitas a alguns Registros Públicos (Registro Civil das...
Anoreg RS
06 DE JANEIRO DE 2022
Colégio Registral do RS publica Comunicado nº 001/2022 sobre emolumentos dos convênios Cohab e Caixa-PAR
Comunicado Conjunto nº 001/2022, sobre os emolumentos dos convênios Cohab e Caixa-PAR
Anoreg RS
06 DE JANEIRO DE 2022
Valor Econômico – Artigo – Nova proposta para o Marco Legal de Garantias
A proposta é um importante mecanismo de aprimoramento do mercado imobiliário e de oferta ao crédito No fim de...