NOTÍCIAS
22 DE JULHO DE 2022
Especialistas do Ibdfam debatem proposta do Senado que dispõe sobre sucessões
O Projeto de Lei do Senado 3.799/2019, que dispõe sobre aspectos da sucessão, foi tema de debate nessa quarta-feira (20) pela Comissão Especial de Sucessões da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. O encontro foi conduzido pela presidente da comissão, Isabella Paranaguá, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM seção Piauí.
Os participantes também analisaram outros projetos de lei de interesse do grupo, além de estratégias de atuação no Congresso Nacional. O encontro contou ainda com a participação do presidente da Comissão de Assuntos Legislativos do IBDFAM, Mário Luiz Delgado.
A proposta do Senado, que voltou à fase de definição de relatoria, dispõe sobre sucessão em geral, sucessão legítima, sucessão testamentária e administração da herança. Há ainda disposições sobre instauração do inventário, vocação hereditária, curatela dos bens, aceitação e renúncia da herança, exclusão e deserdação, herdeiros necessários, testemunhas em testamentos, testamento público, cerrado e particular, codicilos, rompimento de testamento, colação e partilha.
A Comissão designará um relator entre seus integrantes, nas próximas semanas, para elaborar nota técnica sobre o projeto. Durante o encontro, também foi debatida a ocorrência de reuniões semestrais e de Congressos temáticos sobre sucessões e Direito de Família.
Fonte: Ibdfam
Outras Notícias
Anoreg RS
04 DE ABRIL DE 2022
Artigo – Sucessão: do falecido para os herdeiros
Izaura Fabíola Lins de Barros Lôbo Cavalcanti -Advogada na área de Direito de Família – Sucessão -Notarial e...
Anoreg RS
04 DE ABRIL DE 2022
Artigo: É possível ter mais de um pai na certidão de nascimento – Por Sabrina Marcolli Rui
Atualmente, é comum filhos terem seus pais divorciados ou separados. Viver com somente a mãe ou o pai é uma...
Anoreg RS
04 DE ABRIL DE 2022
A quantidade de falecidos afeta nos custos do inventário extrajudicial?
O INVENTÁRIO trata da formalização da destinação dos bens deixados pelo falecido, em observância às regras...
Anoreg RS
01 DE ABRIL DE 2022
Prazo de vigência da Medida Provisória n. 1.085/2021 é prorrogado
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 17, DE 2022
Anoreg RS
01 DE ABRIL DE 2022
Portaria dispõe sobre a emissão da Certidão de Reconhecimento de Ocupação – CRO
Dispõe sobre a emissão da Certidão de Reconhecimento de Ocupação - CRO, prevista art. 10 do Decreto nº 10.592,...