NOTÍCIAS
28 DE JUNHO DE 2022
Governo espanhol envia ao Parlamento lei sobre autodeterminação de gênero
O projeto de lei trans, pelo qual os maiores de 16 anos poderiam mudar livremente a menção de seu sexo no Registro Civil, iniciará seu processo parlamentar em breve no Congresso espanhol, anunciou o governo de esquerda nesta segunda-feira (27).
Caso seja finalmente adotada, a nova lei transformaria a Espanha em um dos poucos países do mundo que autoriza a autodeterminação de gênero.
Até agora, para realizar esta mudança no Registro Civil, uma pessoa maior de idade precisa de um boletim médico, além de ter se submetido a um tratamento hormonal durante ao menos dois anos.
No caso dos menores de idade, um juiz pode conceder sua autorização caso a caso desde 2019. Uma criança de nove anos acaba de obter a autorização em Galiza (noroeste), segundo anunciou a Justiça nesta segunda-feira.
O projeto de lei será apresentado ao Parlamento antes do recesso de verão, anunciou nesta segunda a ministra de Igualdade, Irene Montero, após a adoção no Conselho de Ministros de uma versão definitiva do texto, do qual o Executivo já debateu há um ano um primeiro rascunho.
“Voltamos a ficar na vanguarda e como uma referência internacional em defesa dos direitos das pessoas LGBTQIA+, particularmente (…) das pessoas trans”, acrescentou Montero, a poucos dias do início das grandes celebrações do Orgulho em Madri.
O texto do governo – que gerou debates incendiários no ano passado, inclusive dentro da própria coalizão progressista do governo – permitirá que uma pessoa mude seu nome e gênero em seus documentos de identidade a partir dos 16 anos, precisando apenas da solicitação.
Todo o processo deverá ser finalizado “em um prazo máximo de quatro meses”, destacou Montero.
A nova legislação também contempla abrir esta possibilidade aos jovens de entre 12 e 16 anos, mas sob certas condições, e acompanhados no proceso por seus representantes legais.
Segundo um comunicado publicado nesta segunda pelo poder judiciário, um magistrado de Ourense, em Galiza, atendeu à solicitação de uma criança de nove anos para modificar “a indicação de sexo presente em uma certidão de nascimento como ‘feminino’ pela ‘masculino’, dando a entender que a existente não corresponde à verdadeira identidade de gênero do menor de nove anos”.
Com informações da AFP.
Outras Notícias
Anoreg RS
18 DE ABRIL DE 2022
Artigo – Amante não pode ser beneficiária de seguro de vida
Nos últimos dias, tem reverberado no mundo jurídico uma decisão proferida pela 4ª Turma do Superior Tribunal de...
Anoreg RS
18 DE ABRIL DE 2022
Doação de imóvel aos filhos do casal não é fraude contra credor se a família continua morando nele
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a dois recursos por meio dos quais uma...
Anoreg RS
18 DE ABRIL DE 2022
A viúva está se desfazendo dos bens da herança e colocando em risco nosso direito. O que fazer?
O que fazer no caso de a VIÚVA (O) vir a dilapidar o patrimônio que será destinado à futura partilha COM A MORTE...
Anoreg RS
18 DE ABRIL DE 2022
Artigo- As peculiaridades do ganho de capital na venda do imóvel rural
Apesar da insegurança jurídica desta norma infralegal e da sua patente ilegalidade, para o contribuinte usufruir...
Anoreg RS
18 DE ABRIL DE 2022
Artigo – Segurança jurídica na aquisição de imóvel no regime de patrimônio de afetação
A relevância em adquirir um imóvel enquadrado no regime de afetação é inequívoca tanto para investidores como...