NOTÍCIAS
08 DE DEZEMBRO DE 2022
Guarda compartilhada permite que um dos pais mude de país com o filho, decide STJ
É admissível a fixação da guarda compartilhada na hipótese em que os pais residam em cidades, estados ou até países diferentes. Com o avanço tecnológico, é possível que, a distância, os genitores compartilhem a responsabilidade sobre a prole, participando ativamente das decisões sobre a vida dos filhos.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial de uma mãe que pretendia mudar-se com o filho para a Holanda, para aproveitar uma oportunidade profissional. O pai, que exerce a guarda compartilhada, opôs-se a essa decisão.
O tema é inédito no STJ e foi resolvido por unanimidade a partir do voto da relatora, ministra Nancy Andrighi.
Em primeiro grau, o juízo da causa permitiu a mudança e fixou um plano de convivência, com previsão de volta da criança ao Brasil em todos os períodos de férias e uso amplo e irrestrito de chamadas por videoconferência com o pai. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, porém, reformou a sentença.
Modalidade flexível
A ministra Nancy Andrighi explicou que a guarda compartilhada não demanda custódia física conjunta, nem tempo de convivência igualitário. Trata-se de uma modalidade flexível, que pode ser fixada pelo juiz ou negociada entre os pais de acordo com cada circunstância.
Nesse caso, não há dupla residência da criança. Em vez disso, é desejável que se estabeleça uma residência principal. O ponto fundamental é que, nesse contexto, exista o compartilhamento de responsabilidades e de decisões acerca da vida dos filhos.
Com isso, a relatora entendeu que não existe impedimento para que um dos pais se mude de país. Com o avanço da tecnologia, o contato constante e até diário com a criança será possível para o genitor que ficar no Brasil, o que permitirá a ele participar ativamente da vida do filho.
“Na hipótese, a alteração do lar de referência da criança, do Brasil para a Holanda, conquanto gere dificuldades e modificações em aspectos substanciais da relação familiar, atende aos seus melhores interesses, na medida em que permitirá a potencial experimentação de desenvolvimento, vivência e crescimento aptos a incrementar vida educacional e de qualidade de vida em país que, atualmente, ocupa o 10º lugar no índice de desenvolvimento humano da ONU”, afirmou a ministra Nancy.
REsp 2.038.760
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
17 DE JANEIRO DE 2023
Retrospectiva das principais decisões do STJ – Por Giselle Farinhas
Soluções passam a ser mais concisas em orientar de forma informativa os clientes, parceiros e colegas da profissão.
Anoreg RS
17 DE JANEIRO DE 2023
STF pode retomar ação sobre direito a tratamento de acordo com gênero de trans
O processo, sem movimentação há sete anos, envolve alegada violação à dignidade da pessoa humana e aos...
Anoreg RS
17 DE JANEIRO DE 2023
CNJ atualiza portfólio de ações do programa Fazendo Justiça
O Fazendo Justiça segue em implantação de forma alinhada às prioridades da atual gestão do CNJ para a...
Anoreg RS
17 DE JANEIRO DE 2023
Artigo: O que muda com a chegada da lei federal 14.382? – Por Guilherme Dolabella e Samili Woichekoski
O que antes somente com o acionamento do judiciário era possível, com a implementação da lei citada, torna-se...
Anoreg RS
16 DE JANEIRO DE 2023
“Cartório em Números” mostra busca por segurança patrimonial, aumento de uniões estáveis e casamento
Mesmo com o “fim” da pandemia, atos como testamentos, inventários e partilhas permaneceram altos em 2022....