NOTÍCIAS
08 DE ABRIL DE 2022
Herdeiros podem vender os bens antes de realizar o inventário?
Será que é possível vender o imóvel antes mesmo da realização do processo de inventário? Vamos descobrir agora!
O processo de perda de um familiar costuma ser muito traumático para os familiares, contudo, após o período de maior tristeza, os familiares costumam se ver presente em uma outra situação que causa muitas dúvidas e inseguranças que é o processo de inventário.
O processo de inventário existe para que possam ser levantados todos os patrimônios e dívidas do familiar falecido para que possa haver a distribuição das partes para o grupo familiar.
Contudo, em algumas situações pode haver a possibilidade dos herdeiros receberem propostas de compra da herança deixada pelo ente querido, como uma casa por exemplo.
Nesse cenário já começam a surgir as dúvidas, como será que é possível vender o imóvel antes mesmo da realização do processo de inventário?
Se você também tem essas dúvidas e quer saber se é possível ou não vender os bens antes do processo de inventário, seja ele judicial ou extrajudicial, continue acompanhando!
Posso vender os bens antes do inventário?
Sim! É permitida a venda dos bens objeto de herança mesmo que esses bens não estejam formalizados no processo do inventário.
Para estes casos, opera-se a cessão onerosa de direitos hereditários, ou seja, o herdeiro transfere a posse do que deveria ser sua para a outra pessoa que está comprando o bem. Essa é uma situação legal e está prevista no artigo 1973 do Código Civil.
Outro ponto importante a se destacar é que a venda do bem também é possível através de um alvará judicial, que ocorre ainda durante o processo de inventário.
O contrato da cessão onerosa de direitos hereditários normalmente pode ser feito através de uma escritura pública, em cartório, conforme prevê o artigo 1973 do Código Civil.
Assim, o direito à sucessão é aberto, bem como o quinhão de que disponha o coerdeiro que pode ser objeto de cessão através da escritura pública.
Por fim, após aberta a sucessão, se algum dos herdeiros venha a vender seu quinhão (sua parte) da herança para um coerdeiro ou terceiro, haverá um tributo que deve ser pago, sendo ele o ITBI.
Fonte: Jornal Contábil
Outras Notícias
Anoreg RS
21 DE JANEIRO DE 2022
Artigo – Sou filho único. Preciso mesmo abrir um inventário?
Inventário é a abertura de um processo judicial ou extrajudicial, no qual é feita a descrição de todos os bens...
Anoreg RS
21 DE JANEIRO DE 2022
O falecido deixou apenas bens particulares. Tendo união estável, tenho direito nessa herança?
Os bens particulares são aqueles que não são comuns ao casal
Anoreg RS
21 DE JANEIRO DE 2022
Artigo – Impactos da medida provisória 1.085/21 na contagem dos prazos nos registros públicos
Alterações promovidas no art. 9º da LRP, com a inserção de três parágrafos que versam sobre a contagem dos...
Anoreg RS
20 DE JANEIRO DE 2022
Mães poderão registrar com dupla maternidade filho fruto de inseminação caseira; decisão cita Enunciado IBDFAM
Duas mulheres, casadas desde 2020, realizaram no início de 2021 um procedimento de fertilização em clínica de...
Anoreg RS
20 DE JANEIRO DE 2022
Jornal Contábil – Nova lei da recuperação judicial abrange também os produtores rurais!
Safra 2021/22 será a primeira em que agricultores terão, desde o começo do cultivo, recurso que garante fôlego...