NOTÍCIAS
30 DE JUNHO DE 2022
I Jornada de Direito Registral e Notarial resultará em enunciados que irão orientar os operadores do direito, afirma ministro Ribeiro Dantas
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ribeiro Dantas declarou que as 663 propostas de enunciados recebidas pela I Jornada de Direito Notarial e Registral superou todas as expectativas e demonstrou o elevado interesse da comunidade jurídica sobre o tema. O magistrado é um dos coordenadores científicos do encontro, que acontecerá nos dias 4 e 5 de agosto, na sede do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em Recife.
Segundo o ministro, as proposições recebidas pelas seis comissões de trabalho da jornada expõem uma série de dúvidas sobre a área do direito notarial e registral, o que proporcionará discussões produtivas e resultará em enunciados que irão orientar os operadores do direito. “Todas as comissões de trabalho são igualmente importantes e haverão de dar significativas contribuições para um debate profícuo sobre o tema”, pontuou.
O ministro Ribeiro Dantas também ressaltou sua elevada expectativa em relação ao evento e destacou que a Justiça Federal já tem tradição das jornadas de direito civil e outros ramos, e que agora é a hora de inserir o direito notarial e registral. “A realização da jornada se deve à importância cada vez maior das atividades de notários e registradores para o dia a dia da vida jurídica das pessoas, e da sua função de desjudicialização e alívio do Judiciário”, completou o ministro.
O evento
A I Jornada de Direito Notarial e Registral é uma realização do Conselho da Justiça Federal (CJF), por meio do Centro de Estudos Judiciários (CEJ), em parceria com o TRF5 e a Escola de Magistratura Federal da 5ª Região (Esmafe). A coordenação-geral do encontro está a cargo do vice-presidente do STJ e do CJF, ministro Jorge Mussi, e a coordenação científica será exercida pelos ministros do STJ Sérgio Kukina e Ribeiro Dantas.
A jornada visa promover condições ao delineamento de posições interpretativas sobre o direito notarial e registral contemporâneo, adequando tais interpretações às inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais, a partir de debates entre especialistas e professores, conferindo segurança jurídica em sua aplicação.
As comissões de trabalho serão presididas por ministros do STJ e estão divididas nos seguintes temas: “Registro civil de pessoas naturais”; “Registro de imóveis”; “Registro de títulos e documentos civis de pessoas jurídicas”; “Tabelionato de notas”; “Protesto de títulos”; e “O juiz e a atividade notarial e registral”.
Para mais informações, acesse a página da I Jornada de Direito Notarial e Registral.
Outras Notícias
Anoreg RS
06 DE DEZEMBRO DE 2022
Terceira Turma do STJ afasta inalienabilidade que causava mais prejuízo do que benefício aos donatários de imóvel
Na origem, um casal de idosos ajuizou ação para extinguir as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade...
Anoreg RS
06 DE DEZEMBRO DE 2022
TJRS – PROVIMENTO Nº 51/2022 – Altera o artigo 19 da Consolidação Normativa Notarial e Registral
Clique aqui e confira na íntegra.
Anoreg RS
05 DE DEZEMBRO DE 2022
Artigo – Autoinseminação e registro de dupla maternidade – Por Fernanda Maria Alves Gomes
Com a disseminação de informações acerca da inseminação artificial caseira ou autoinseminação, ...
Anoreg RS
05 DE DEZEMBRO DE 2022
Artigo – LGPD nos cartórios: quando publicidade e privacidade andam lado a lado
A princípio, atividade cartorária guarda íntima relação com a promoção da transparência dos negócios...
Anoreg RS
05 DE DEZEMBRO DE 2022
Artigo – A consagração e a racionalidade do princípio da concentração no registro imobiliário – Por João Pedro Lamana Paiva
Em síntese, está sedimentada na sociedade a compreensão de que o melhor para o Brasil é que os operadores do...