NOTÍCIAS
08 DE SETEMBRO DE 2022
IBDFam envia ao CNJ pedido de providências para garantir tratamento isonômico às pessoas trans na alteração de registro civil
O Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM encaminhou ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ um pedido de providências para que seja feita a adequação do Provimento 73/2018, com o objetivo de assegurar às pessoas trans o tratamento isonômico em pedidos de alteração de nome, tendo em vista as alterações promovidas pela Lei dos Registros Públicos (Lei 14.382/2022).
Em 2018, o Supremo Tribunal Federal – STF aprovou uma medida que garantia aos transgêneros “direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, não se exigindo, para tanto, nada além da manifestação de vontade do indivíduo, o qual poderá exercer tal faculdade tanto pela via judicial como diretamente pela via administrativa”.
Em face desta decisão, o CNJ expediu o Provimento 73/2018 dispondo sobre averbação da alteração do prenome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de transgêneros no Registro Civil de Pessoas Naturais.
Entretanto, a recente Lei 14.382/2022 promoveu alterações na Lei dos Registros Públicos, em especial no que diz respeito à mudança do prenome e a alteração e inclusão de nomes de família, de forma extrajudicial, sem a exigência da apresentação de certidões negativas, como é determinado pelo Provimento 73/2018.
No entendimento do IBDFAM, isso gera um “descompasso que, ao persistir vigorando, escancara discriminação contra a identidade de gênero de parcela da população, postura que, de há muito tempo, é rechaçada pela justiça”.
“As alterações da Lei dos Registros Públicos vieram em boa hora para assegurar a qualquer pessoa, a partir dos 18 anos, a mudança de seu prenome e a alteração dos nomes de família. Tal possibilidade em nada compromete a segurança das relações jurídicas, pois é atribuído ao registrador civil o dever de, por meio eletrônico, comunicar a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como à Justiça Eleitoral”, comenta a advogada Maria Berenice Dias, vice-presidente do IBDFAM.
Deste modo, o IBDFAM solicita que, nos termos do Provimento 73/2018, seja incluído um “CONSIDERANDO as alterações promovidas na Lei dos Registros Públicos pela Lei n. 14.382/2022, bem como a revogação dos §§ 1º, 2º e 3º do artigo 2º; artigo 3º; §§ 2º, 3º, 4º e 6º, 7º, 8º e 9º do artigo 4º; e artigos 6º, 7º, 8º e 9º”.
Para Maria Berenice Dias, “nada justifica que, para os transgêneros, se continue a exigir essa série de certidões negativas quando, para os demais, isso não é mais necessário. Nós pedimos que o Provimento seja readequado e toda essa documentação seja excluída. Trata-se de uma medida salutar em benefício deste segmento tão vulnerável da nossa população.”
Fonte: Ibdfam
Outras Notícias
Anoreg RS
02 DE JANEIRO DE 2023
Gazeta do Povo – “Divórcio surpresa”: Senado debate mudanças sobre a dissolução do casamento
“O casamento é um negócio jurídico bilateral, que estabelece comunhão plena de vidas conforme o Código Civil,...
Anoreg RS
02 DE JANEIRO DE 2023
Artigo: A família pronta ao seu futuro sob as perspectivas para 2023 – Por Jones Figueirêdo Alves
Quando o valor da pessoa em sua exata dimensão de dignidade demanda direitos e a família congrega as pessoas em...
Anoreg RS
02 DE JANEIRO DE 2023
Avanços e retrocessos jurisprudenciais no ano de 2022
Quem tem comprometimento na construção de uma justiça menos formalista, menos conservadora e mais atenta à...
Anoreg RS
02 DE JANEIRO DE 2023
Manifestação de vontade de ser um doador de órgãos pode ser feita gratuitamente nos cartórios
No Brasil, são mais de 50 mil pessoas aguardando um transplante de órgãos e tecidos, das quais, 2,7 mil no Rio...
Anoreg RS
30 DE DEZEMBRO DE 2022
Diferença entre cybersegurança e segurança da informação
Embora sejam temas muito similares, cybersegurança e segurança da informação possuem diferenças entre si.