NOTÍCIAS
08 DE SETEMBRO DE 2022
IBDFam envia ao CNJ pedido de providências para garantir tratamento isonômico às pessoas trans na alteração de registro civil
O Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM encaminhou ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ um pedido de providências para que seja feita a adequação do Provimento 73/2018, com o objetivo de assegurar às pessoas trans o tratamento isonômico em pedidos de alteração de nome, tendo em vista as alterações promovidas pela Lei dos Registros Públicos (Lei 14.382/2022).
Em 2018, o Supremo Tribunal Federal – STF aprovou uma medida que garantia aos transgêneros “direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, não se exigindo, para tanto, nada além da manifestação de vontade do indivíduo, o qual poderá exercer tal faculdade tanto pela via judicial como diretamente pela via administrativa”.
Em face desta decisão, o CNJ expediu o Provimento 73/2018 dispondo sobre averbação da alteração do prenome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de transgêneros no Registro Civil de Pessoas Naturais.
Entretanto, a recente Lei 14.382/2022 promoveu alterações na Lei dos Registros Públicos, em especial no que diz respeito à mudança do prenome e a alteração e inclusão de nomes de família, de forma extrajudicial, sem a exigência da apresentação de certidões negativas, como é determinado pelo Provimento 73/2018.
No entendimento do IBDFAM, isso gera um “descompasso que, ao persistir vigorando, escancara discriminação contra a identidade de gênero de parcela da população, postura que, de há muito tempo, é rechaçada pela justiça”.
“As alterações da Lei dos Registros Públicos vieram em boa hora para assegurar a qualquer pessoa, a partir dos 18 anos, a mudança de seu prenome e a alteração dos nomes de família. Tal possibilidade em nada compromete a segurança das relações jurídicas, pois é atribuído ao registrador civil o dever de, por meio eletrônico, comunicar a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como à Justiça Eleitoral”, comenta a advogada Maria Berenice Dias, vice-presidente do IBDFAM.
Deste modo, o IBDFAM solicita que, nos termos do Provimento 73/2018, seja incluído um “CONSIDERANDO as alterações promovidas na Lei dos Registros Públicos pela Lei n. 14.382/2022, bem como a revogação dos §§ 1º, 2º e 3º do artigo 2º; artigo 3º; §§ 2º, 3º, 4º e 6º, 7º, 8º e 9º do artigo 4º; e artigos 6º, 7º, 8º e 9º”.
Para Maria Berenice Dias, “nada justifica que, para os transgêneros, se continue a exigir essa série de certidões negativas quando, para os demais, isso não é mais necessário. Nós pedimos que o Provimento seja readequado e toda essa documentação seja excluída. Trata-se de uma medida salutar em benefício deste segmento tão vulnerável da nossa população.”
Fonte: Ibdfam
Outras Notícias
Anoreg RS
27 DE MAIO DE 2022
Câmara aprova urgência para projeto sobre mudança de destinação de imóvel em condomínio
A Câmara dos Deputados aprovou requerimento de urgência para o Projeto de Lei 4000/21.
Anoreg RS
27 DE MAIO DE 2022
Brigado com ‘Darth Verde’, Anakin ‘Skywalker’ busca refúgio em Cuiabá
Jovem com nome de personagem do mundo geek, conta como era seu dia a dia até se acostumar com o nome.
Anoreg RS
27 DE MAIO DE 2022
Inalienabilidade testamentária e mudanças na Lei da Alienação Parental estão em pauta na seção de artigos do portal do Ibdfam
A seção de artigos do portal do Ibdfam traz temas emergentes no Direito das Famílias e das Sucessões.
Anoreg RS
27 DE MAIO DE 2022
Conselho da Justiça Federal aprova enunciados sobre a LGPD
Desse cenário emerge a importância dos enunciados do CJF, que servem como orientação doutrinária de...
Anoreg RS
26 DE MAIO DE 2022
Reforma Agrária é discutida na Câmara dos Deputados
Conforme divulgado na edição de ontem do Boletim do IRIB, a Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e...