NOTÍCIAS
23 DE MAIO DE 2022
Imóvel de empresa usado como moradia e dado como caução é impenhorável
Se a lei tem por escopo de conferir ampla proteção ao direito de moradia, o fato de um imóvel usado como moradia familiar ser objeto de caução em contrato de locação comercial não afasta sua impenhorabilidade somente porque pertence a uma pequena sociedade empresária.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial ajuizado por uma empresa administradora de shopping centers, que visava penhorar um apartamento pertencente a pessoa jurídica para saldar dívida.
O imóvel foi dado como caução em contrato comercial e é usado como moradia familiar do sócio contratante. Para a administradora, essa situação deve afastar a impenhorabilidade definida pela Lei 8.009/1990.
Relator no STJ, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva destacou que as exceções à impenhorabilidade do bem de família, descritas no artigo 3º da lei, devem receber interpretação restritiva.
E a jurisprudência da corte se firmou no sentido de que a exceção do inciso VII do artigo 3º, referente à “obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação”, não se aplica à hipótese em que há oferecimento de caução.
Assim, a regra não pode ser afastada só porque o imóvel oferecido na caução é de propriedade da empresa, principalmente sendo ela de pequeno porte.
“Caso contrário, haveria o esvaziamento da salvaguarda legal e daria maior relevância do direito de crédito em detrimento da utilização do bem como residência pelo sócio e por sua família”, destacou o ministro Cueva.
Jurisprudência
A jurisprudência brasileira, de fato, faz a diferenciação entre o instituto da fiança e do caução, para fins de impenhorabilidade do imóvel oferecido em contrato de locação comercial.
O Supremo Tribunal Federal fixou tese, em março de 2022, segundo a qual é constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja comercial, seja residencial.
Em julgamento recente, a 4ª Turma do STJ, que também julga temas de Direito Privado, afastou a penhora de um imóvel de família oferecido como caução em contrato de aluguel comercial.
Clique aqui para ler o acórdão
REsp 1.935.563
Outras Notícias
Anoreg RS
16 DE SETEMBRO DE 2022
Tecnologia pode ajudar 3 milhões de brasileiros sem registro civil
Identidade digital é um passo para garantir direitos, mas esbarra na dificuldade de localizar pessoas
Anoreg RS
15 DE SETEMBRO DE 2022
Anoreg/BR inaugura Escola, Museu e Biblioteca em posse de sua nova Diretoria
Já a Escola Nacional de Notários e Registradores (ENNOR) conta com uma ampla sala de aula, com capacidade para...
Anoreg RS
15 DE SETEMBRO DE 2022
Anoreg/BR empossa sua nova Diretoria em cerimônia oficial em Brasília (DF)
Com um discurso voltado à união da classe e fortalecimento institucional Rogério Portugal Bacellar assume a...
Anoreg RS
15 DE SETEMBRO DE 2022
XXXIV Encuentro del Comité Latinoamericano de Consulta Registral
O encontro, realizado virtualmente entre os dias 10 a 12 de outubro de 2022, será organizado pela Costa...
Anoreg RS
15 DE SETEMBRO DE 2022
“Os notários e registradores que estiverem mais capacitados e atentos às inovações são os que mais contribuem para a credibilidade do segmento”
Diretora da Qualidade da Anoreg-BR, Maria Aparecida Bianchin concedeu entrevista à Anoreg/RS para falar sobre a...