NOTÍCIAS
17 DE OUTUBRO DE 2022
Impenhorabilidade de imóvel familiar deve ser reconhecida como um todo
Ainda que o embargante de um imóvel seja dono de apenas uma parte dele, a impenhorabilidade do bem deve ser reconhecida como um todo, conforme decidiu o juiz Mário Sergio Menezes, da 3ª Vara Cível do Foro de Limeira (SP).
Uma sentença anterior havia feito a penhora sobre a fração ideal de 25,00792% do imóvel, que é um bem de família. A decisão de Menezes anulou essa sentença. A defesa foi feita pelo advogado Kaio César Pedroso.
Na decisão, o magistrado destacou que, “embora os documentos carreados aos autos demonstrem que o imóvel já havia sido alienado à embargante desde 24 de setembro de 2007, o fato é que até a presente consta no registro da matrícula que os executados, que figuram no cumprimento de sentença, são detentores do domínio de parte ideal do imóvel”.
Segundo Menezes, “foi razoável o pedido de penhora formulado nos autos de cumprimento de sentença, pois não havia como exigir do embargado que soubesse que a parte ideal do imóvel penhorado não pertencia mais aos executados”.
O juiz ainda considerou que “há de se considerar que o embargado não ofereceu resistência ao pedido inicial, motivo pelo qual, diante dos elementos jungidos aos autos, não há como se afirmar que o embargado tenha efetivamente causado a constrição indevida, de modo a fazer incidir o princípio da causalidade, para justificar imposição de sucumbência”.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 1011726-95.2022.8.26.0320
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
03 DE MAIO DE 2023
Psicoterapeuta Nélio Ovidio Hass Tombini palestrará no XIV Encontro Notarial e Registral do RS
O psiquiatra e psicoterapeuta, Dr. Nélio Ovidio Hass Tombini, palestrará no XIV Encontro Notarial e Registral do...
Anoreg RS
02 DE MAIO DE 2023
Implementação do Sistema Eletrônico de Registros Públicos avança no país
Já nesta sexta-feira, 28/04, foi a vez do Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas...
Anoreg RS
02 DE MAIO DE 2023
G1 BA – Bahia tem, em média, mais de dois casamentos por dia envolvendo menores de idade
Brasil permite casamento quando adolescentes completam 16 anos. Dados são referentes aos três primeiros meses de...
Anoreg RS
02 DE MAIO DE 2023
Desconstituição do vínculo registral em proveito da paternidade biológica
A desconstituição do vínculo registral diante de prevalecer o vínculo biológico da paternidade de terceiro tem...
Anoreg RS
02 DE MAIO DE 2023
Parceria entre ONGs e iniciativa privada facilita o acesso de trans e travestis de 13 estados e do DF a um novo nome
O objetivo do projeto é custear mudanças na certidão de nascimento. O valor total, de todos os documentos...