NOTÍCIAS
30 DE MAIO DE 2022
ITBI não incide em partilha consensual com divisão desigual de bens
Nos processos de divórcio consensual em que ocorre partilha de bens desigual, a parte doada que excede a divisão não deve pagar Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Nesses casos, incide somente o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).
Esse foi o entendimento da juíza Lais Helena Bresser Lang, da 2ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, para afastar, em decisão liminar, uma cobrança de ITBI feita pelo município de São Paulo.
“Mesmo já existindo vasta jurisprudência dizendo que essa cobrança é ilegal, muitos municípios, como a capital paulista, continuam exigindo e fazendo com que as partes tenham de recorrer ao Judiciário para não pagar o imposto indevidamente”, explica o advogado Eduardo Galvão, do escritório GBA Advogados Associados, que atuou no caso.
Previsto na Constituição Federal, o ITBI somente pode ser cobrado quando houver ato oneroso: “Ou seja, quando houver compra e venda de bens imóveis”, esclarece o advogado.
Segundo ele, no caso dos autos, em que houve a partilha amigável com valores superiores à meação, é observada uma doação, cabendo apenas a cobrança, pelo Estado, de imposto por transmissão de doação sobre o valor que ultrapassar a meação.
Clique aqui para ler a decisão
1026840-02.2022.8.26.0053
Outras Notícias
Anoreg RS
14 DE SETEMBRO DE 2022
Casa Verde e Amarela: alteradas as regras para enquadramento de beneficiários
Altera a Portaria n. 1.005, de 25 de maio de 2021, que dispõe sobre os procedimentos para enquadramento de...
Anoreg RS
14 DE SETEMBRO DE 2022
Artigo – O ITBI no divã? Efeitos do acórdão proferido no RE 1.937.821 (parte 3) – Por Ricardo Almeida Ribeiro da Silva
Se a norma local exigir prévio exame das DECLARAÇÕES DO CONTRIBUINTE pela Administração para a constituição...
Anoreg RS
14 DE SETEMBRO DE 2022
Seminário debate Sistema Eletrônico de Registros Públicos e lei que moderniza cartórios
O Conselho Nacional de Justiça promove no próximo dia 28 de setembro, a partir das 9h, o Seminário Sistema...
Anoreg RS
13 DE SETEMBRO DE 2022
TJRS – EDITAL Nº 079/2022 – CECPODNR (Concurso Notarial e de Registros – 2019)
Clique aqui e leia na íntegra.
Anoreg RS
13 DE SETEMBRO DE 2022
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca a efetivação de penhora sobre o bem dado em garantia
Em contrato garantido por hipoteca, a efetivação de penhora sobre o bem dado em garantia, por si só, não impede...