NOTÍCIAS
30 DE MAIO DE 2022
ITBI não incide em partilha consensual com divisão desigual de bens
Nos processos de divórcio consensual em que ocorre partilha de bens desigual, a parte doada que excede a divisão não deve pagar Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Nesses casos, incide somente o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).
Esse foi o entendimento da juíza Lais Helena Bresser Lang, da 2ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, para afastar, em decisão liminar, uma cobrança de ITBI feita pelo município de São Paulo.
“Mesmo já existindo vasta jurisprudência dizendo que essa cobrança é ilegal, muitos municípios, como a capital paulista, continuam exigindo e fazendo com que as partes tenham de recorrer ao Judiciário para não pagar o imposto indevidamente”, explica o advogado Eduardo Galvão, do escritório GBA Advogados Associados, que atuou no caso.
Previsto na Constituição Federal, o ITBI somente pode ser cobrado quando houver ato oneroso: “Ou seja, quando houver compra e venda de bens imóveis”, esclarece o advogado.
Segundo ele, no caso dos autos, em que houve a partilha amigável com valores superiores à meação, é observada uma doação, cabendo apenas a cobrança, pelo Estado, de imposto por transmissão de doação sobre o valor que ultrapassar a meação.
Clique aqui para ler a decisão
1026840-02.2022.8.26.0053
Outras Notícias
Anoreg RS
22 DE JULHO DE 2022
TJRS – PROVIMENTO Nº 30/2022 CGJ – Regulamenta a realização de atos de comunicação processual pelo Serviço de Registro de Títulos e Documentos, quando deferidas pelo Juiz competente nos autos dos respectivos processos
Clique aqui e confira a normativa completa.
Anoreg RS
22 DE JULHO DE 2022
Artigo – Jurisprudência uniforme para notificar devedor com alienação fiduciária
Para tanto, faz-se necessário notificar extrajudicialmente o devedor para que o credor comprove que lhe deu...
Anoreg RS
22 DE JULHO DE 2022
Indígenas têm direito de integrar ação que contesta portaria de demarcação
Como a ação visou a anular a Portaria 795/2007 do Ministério da Justiça, constaram no polo passivo a União e a...
Anoreg RS
22 DE JULHO DE 2022
Terceira Turma do STJ admite cessão de direitos de imóvel arrendado por meio do PAR e fixa requisitos de validade
O casal pediu em juízo a declaração de validade do contrato particular de cessão de direitos, a fim de ser...
Anoreg RS
22 DE JULHO DE 2022
Artigo: Assinatura digital de contratos e a dúvida sobre a necessidade de duas testemunhas – Por Yan Viegas da Silva e Fernanda Magni Berthier
Dentre os títulos executivos extrajudiciais, a hipótese prevista no inciso III, de "documento particular assinado...