NOTÍCIAS
30 DE MAIO DE 2022
ITBI não incide em partilha consensual com divisão desigual de bens
Nos processos de divórcio consensual em que ocorre partilha de bens desigual, a parte doada que excede a divisão não deve pagar Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Nesses casos, incide somente o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).
Esse foi o entendimento da juíza Lais Helena Bresser Lang, da 2ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, para afastar, em decisão liminar, uma cobrança de ITBI feita pelo município de São Paulo.
“Mesmo já existindo vasta jurisprudência dizendo que essa cobrança é ilegal, muitos municípios, como a capital paulista, continuam exigindo e fazendo com que as partes tenham de recorrer ao Judiciário para não pagar o imposto indevidamente”, explica o advogado Eduardo Galvão, do escritório GBA Advogados Associados, que atuou no caso.
Previsto na Constituição Federal, o ITBI somente pode ser cobrado quando houver ato oneroso: “Ou seja, quando houver compra e venda de bens imóveis”, esclarece o advogado.
Segundo ele, no caso dos autos, em que houve a partilha amigável com valores superiores à meação, é observada uma doação, cabendo apenas a cobrança, pelo Estado, de imposto por transmissão de doação sobre o valor que ultrapassar a meação.
Clique aqui para ler a decisão
1026840-02.2022.8.26.0053
Outras Notícias
Anoreg RS
22 DE JULHO DE 2022
Especialista comenta decisão que excluiu companheira de partilha diante do pacto de separação de bens
Na última semana, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – TJRS decidiu pela exclusão...
Anoreg RS
22 DE JULHO DE 2022
Especialistas do Ibdfam debatem proposta do Senado que dispõe sobre sucessões
Os participantes também analisaram outros projetos de lei de interesse do grupo, além de estratégias de atuação...
Anoreg RS
22 DE JULHO DE 2022
Juíza leva em consideração vontade de uma das partes e decreta divórcio liminar de casal
No pedido, os advogados Wilson Augusto e Oswaldo Junior R. Duarth, que representam o homem, explicaram o casal...
Anoreg RS
21 DE JULHO DE 2022
Publicada Lei n. 14.421/2022 que trata das regras gerais aplicáveis à securitização de direitos creditórios e crédito rural
A escritura particular pode ser feita e assinada ou somente assinada pelos contratantes, sendo subscrita por 2...
Anoreg RS
20 DE JULHO DE 2022
Dr. Lamana Paiva receberá Título de Cidadão de Porto Alegre por proposição da Vereadora Tanise Sabino
A cerimônia acontecerá em 09 de agosto de 2022, no Plenário Otávio Rocha da Câmara Municipal de Porto Alegre,...