NOTÍCIAS
30 DE MAIO DE 2022
ITBI não incide em partilha consensual com divisão desigual de bens
Nos processos de divórcio consensual em que ocorre partilha de bens desigual, a parte doada que excede a divisão não deve pagar Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Nesses casos, incide somente o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).
Esse foi o entendimento da juíza Lais Helena Bresser Lang, da 2ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, para afastar, em decisão liminar, uma cobrança de ITBI feita pelo município de São Paulo.
“Mesmo já existindo vasta jurisprudência dizendo que essa cobrança é ilegal, muitos municípios, como a capital paulista, continuam exigindo e fazendo com que as partes tenham de recorrer ao Judiciário para não pagar o imposto indevidamente”, explica o advogado Eduardo Galvão, do escritório GBA Advogados Associados, que atuou no caso.
Previsto na Constituição Federal, o ITBI somente pode ser cobrado quando houver ato oneroso: “Ou seja, quando houver compra e venda de bens imóveis”, esclarece o advogado.
Segundo ele, no caso dos autos, em que houve a partilha amigável com valores superiores à meação, é observada uma doação, cabendo apenas a cobrança, pelo Estado, de imposto por transmissão de doação sobre o valor que ultrapassar a meação.
Clique aqui para ler a decisão
1026840-02.2022.8.26.0053
Outras Notícias
Anoreg RS
11 DE MAIO DE 2022
DBE: o que é, para que serve e como emitir?
Documento é uma declaração muito comum aos empreendedores e essencial em vários processos de uma empresa. Entenda
Anoreg RS
11 DE MAIO DE 2022
Ministra Maria Thereza de Assis Moura será a próxima presidente do STJ
STJ elegeu a ministra Maria Thereza de Assis Moura e o ministro Og Fernandes para os cargos de presidente e...
Anoreg RS
10 DE MAIO DE 2022
IEPTB/BR apresenta o PL da desjudicialização da execução civil no CNJ
Encontro com a Corregedoria Nacional de Justiça apresentou benefícios da iniciativa que visa desafogar o Poder...
Anoreg RS
10 DE MAIO DE 2022
Não é cabível extinção da execução pela ausência de juntada das avenças anteriores e subjacentes ao contrato de confissão de dívida destaca Informativo de Jurisprudência
Cabe destacar, inicialmente, que o instrumento de confissão de dívida constitui título executivo extrajudicial,...
Anoreg RS
10 DE MAIO DE 2022
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca calção em contrato de locação comercial
Processo: REsp 1.935.563-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em...