NOTÍCIAS
30 DE MAIO DE 2022
ITBI não incide em partilha consensual com divisão desigual de bens
Nos processos de divórcio consensual em que ocorre partilha de bens desigual, a parte doada que excede a divisão não deve pagar Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Nesses casos, incide somente o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).
Esse foi o entendimento da juíza Lais Helena Bresser Lang, da 2ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, para afastar, em decisão liminar, uma cobrança de ITBI feita pelo município de São Paulo.
“Mesmo já existindo vasta jurisprudência dizendo que essa cobrança é ilegal, muitos municípios, como a capital paulista, continuam exigindo e fazendo com que as partes tenham de recorrer ao Judiciário para não pagar o imposto indevidamente”, explica o advogado Eduardo Galvão, do escritório GBA Advogados Associados, que atuou no caso.
Previsto na Constituição Federal, o ITBI somente pode ser cobrado quando houver ato oneroso: “Ou seja, quando houver compra e venda de bens imóveis”, esclarece o advogado.
Segundo ele, no caso dos autos, em que houve a partilha amigável com valores superiores à meação, é observada uma doação, cabendo apenas a cobrança, pelo Estado, de imposto por transmissão de doação sobre o valor que ultrapassar a meação.
Clique aqui para ler a decisão
1026840-02.2022.8.26.0053
Outras Notícias
Anoreg RS
10 DE MAIO DE 2022
Remuneração de interventor em cartório não se submete ao teto constitucional
Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso em mandado de segurança para reformar acórdão do...
Anoreg RS
09 DE MAIO DE 2022
Anoreg/BR lança campanha “Cartório Plural” e destaca a inclusão no serviço extrajudicial
O seu Cartório é Plural? Acesse o formulário da nova campanha nacional e tenha acesso aos materiais de...
Anoreg RS
09 DE MAIO DE 2022
Save the date – 1º Fórum Nacional da Apostila da Haia
Encontro debaterá o Sistema Apostil e apresentará as novidades do Apostilamento Eletrônico.
Anoreg RS
09 DE MAIO DE 2022
Anoreg/BR lança campanha “Cartório Plural” e destaca a inclusão no serviço extrajudicial
O seu Cartório é Plural? Acesse o formulário da nova campanha nacional e tenha acesso aos materiais de...
Anoreg RS
09 DE MAIO DE 2022
Entenda a resolução CNJ 452/2022 e a possibilidade de realizar levantamento de quantias no inventário extrajudicial
Todos os procedimentos da Lei 11.441 são realizados com a participação obrigatória de ADVOGADO