NOTÍCIAS
30 DE MAIO DE 2022
ITBI não incide em partilha consensual com divisão desigual de bens
Nos processos de divórcio consensual em que ocorre partilha de bens desigual, a parte doada que excede a divisão não deve pagar Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Nesses casos, incide somente o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).
Esse foi o entendimento da juíza Lais Helena Bresser Lang, da 2ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, para afastar, em decisão liminar, uma cobrança de ITBI feita pelo município de São Paulo.
“Mesmo já existindo vasta jurisprudência dizendo que essa cobrança é ilegal, muitos municípios, como a capital paulista, continuam exigindo e fazendo com que as partes tenham de recorrer ao Judiciário para não pagar o imposto indevidamente”, explica o advogado Eduardo Galvão, do escritório GBA Advogados Associados, que atuou no caso.
Previsto na Constituição Federal, o ITBI somente pode ser cobrado quando houver ato oneroso: “Ou seja, quando houver compra e venda de bens imóveis”, esclarece o advogado.
Segundo ele, no caso dos autos, em que houve a partilha amigável com valores superiores à meação, é observada uma doação, cabendo apenas a cobrança, pelo Estado, de imposto por transmissão de doação sobre o valor que ultrapassar a meação.
Clique aqui para ler a decisão
1026840-02.2022.8.26.0053
Outras Notícias
Anoreg RS
09 DE MAIO DE 2022
Pais em cidades diferentes conseguem guarda compartilhada dos filhos
Decisão é da 3ª turma do STJ.
Anoreg RS
09 DE MAIO DE 2022
Mulher terá reintegração de imóvel que companheira de seu ex ocupou
Segundo a ex-esposa, o ex-cônjuge possui uma filha com outra mulher, que ocupava irregularmente imóvel de acervo...
Anoreg RS
06 DE MAIO DE 2022
XXVIII Conarci debate o Registro Civil como mecanismo de inclusão e diversidade
O evento ocorre entre os dias 13 e 15 de outubro, no Tivoli Mofarrej Hotel, em São Paulo.
Anoreg RS
06 DE MAIO DE 2022
Pesquisa sobre ações sociais promovidas pelos cartórios do RS é pauta de reunião da Anoreg/RS e do Fórum de Presidentes
A gestora social da Fundação Semear, Helena Thomé, também participou da reunião e falou sobre a pesquisa...
Anoreg RS
06 DE MAIO DE 2022
Programa “Revista Justiça” aborda aspectos da notificação extrajudicial
Entrevista foi concedida por Kênio de Souza Pereira à Rádio Justiça.