NOTÍCIAS
21 DE JUNHO DE 2022
Justiça reconhece direito de tabeliã manter delegação após aposentadoria
O Tribunal de Justiça de Rondônia reconheceu o direito de uma tabeliã do Estado de se aposentar e manter a delegação para prosseguir com a titularidade da serventia.
O defensor da causa, o advogado Vicente Paula Santos, afirma que a decisão pode abrir caminho para os cartorários que desejam se aposentar, mas têm interesse e condições de seguir trabalhando nos seus ofícios.
“Com a nova decisão, a tabeliã poderá continuar a receber os emolumentos e receber a aposentadoria”, destacou Santos.
Proibição
Até esta decisão, os titulares dos serviços notariais e registrais que requisitavam a aposentadoria perdiam automaticamente a delegação. Isso ocorre por causa da Lei 8935/94. Ela regulamenta a atividade notarial e registral no Brasil. O artigo 39 da lei 8935, no seu inciso dois, na prática, determina que a aposentadoria voluntária do titular extingue a delegação, e ele não pode seguir em sua área profissional.
De acordo com o advogado Vicente Paula Santos, ao representar a tabeliã do município de Ariquemes, que recorreu à Justiça para continuar trabalhando em seu ofício, a lei impõe um tratamento desigual aos notários e registradores.
Injustiça
Essa mudança, observou o advogado, não atinge outros permissionários de concessões do poder público, como donos de empresas de transporte coletivo e funerárias, por exemplo. “Eles podem se aposentar e continuar trabalhando, pois não perdem a concessão, como vem ocorrendo com os notários e registradores”, disse Santos.
A mesma situação também ocorre para todos os segurados do Regime Geral de Previdência. “É bom enfatizar que todos os segurados do Regime Geral, sem exceção, se aposentam, e continuam trabalhando no mesmo serviço de verso”, lembrou Vicente, ao exemplificar a disparidade de tratamento em relação aos notários e registradores.
Nem sempre foi assim. “Até 1998, agentes delegados eram considerados servidores públicos lato sensu. Aí veio a Emenda Constitucional Número 20 e disse que eles eram particulares a serviço do Estado. Isso fez com que eles fossem transferidos para o regime geral de Previdência. Já no regime próprio dos servidores públicos, a cobertura previdenciária era maior. Na chegada da nova lei, quem não tinha direito adquirido teve de migrar para o INSS”, explicou Santos.
As modificações no enquadramento afetaram a própria existência dos profissionais. Santos lembrou que eles passaram por disputa de concorridos concursos públicos, além de uma vida inteira de dedicação ao trabalho, para chegar a aquele nível de qualidade de vida.
Direitos
“A pessoa está acostumada a certo padrão de vida, se submete a um concurso difícil, com banca de avaliação rigorosa, e depois não tem mais os respectivos direitos quando se aposenta”, disse Santos, que atende notários e registradores em demandas no Judiciário e é especialista em Direito Público na área de Regime Próprio de Previdência.
Outras Notícias
Anoreg RS
24 DE MARçO DE 2022
Reunião do Fórum Fundiário dos Corregedores-Gerais da Justiça – Matopiba-MG acontecerá nos dias 24 e 25 de março
O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, a Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF e a...
Anoreg RS
24 DE MARçO DE 2022
IRIB encaminha manifestação colaborativa ao GTCARTOR
Documento foi elaborado em virtude da audiência pública de 16/03/2022.
Anoreg RS
24 DE MARçO DE 2022
Artigo – Análise sobre a possibilidade de ser firmado contrato de alienação fiduciária de fração ideal de imóvel
Parte da doutrina defende tratar-se de um direito real de garantia. Para outros, seria uma espécie de propriedade...
Anoreg RS
24 DE MARçO DE 2022
Artigo: O Fisco, as empresas aéreas e a recuperação judicial – Por Carlos Henrique Abrão
Com razão, as Leis nº 11.101/05 e nº 14.112/2020 tinham por escopo sepultar de vez o vetusto Decreto Lei nº...
Anoreg RS
24 DE MARçO DE 2022
Mãe revela que mudou nome de seu filho quando ele tinha quase um ano: “não combinava”
Stacey Flinn-Schofield conta que recebeu algumas críticas em relação à mudança do nome, no entanto, não...