NOTÍCIAS
14 DE JULHO DE 2022
Lei altera quórum de votação em condomínio para mudança de destinação de imóvel
A mudança de destinação deverá respeitar o plano diretor e as demais normas de zoneamento urbano
Entrou em vigor nesta quarta-feira (13) a Lei 14.405/22, que autoriza a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária pelo voto de 2/3 dos condôminos. Até então, o Código Civil exigia aprovação unânime para esse tipo de modificação.
A nova regra vale, por exemplo, para decisões de mudanças sobre a destinação de áreas comuns: a transformação de um salão em academia, de um jardim em vagas de garagem, de áreas comerciais em residenciais, entre outras.
A lei foi sancionada sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro. A norma tem origem no Projeto de Lei 4000/21, do senador Carlos Portinho (PL-RJ). A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados em junho com parecer da deputada Clarissa Garotinho (União-RJ).
A relatora afirmou que a regra da unanimidade é um entrave para a adaptação das cidades. Ela destacou que a pandemia mudou as regras da demanda por imóveis comerciais ou residenciais nas cidades.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
15 DE AGOSTO DE 2022
Adoção monoparental: o desafio de ser pai solo
O tempo passou e, em maio de 2021, a equipe do abrigo em que menino estava entrou em contado com Erasmo para...
Anoreg RS
15 DE AGOSTO DE 2022
Inalienabilidade temporária exclui imóvel da partilha quando há separação de fato durante prazo restritivo
Com esse entendimento, o colegiado negou provimento ao recurso de uma mulher que pretendia incluir na partilha do...
Anoreg RS
15 DE AGOSTO DE 2022
Nos cartórios, os pais “de coração” conquistam reconhecimento no papel
No Brasil, são 44.942 registros de paternidade socioafetiva desde 2017
Anoreg RS
15 DE AGOSTO DE 2022
Regularização Fundiária e SERP serão discutidos no 89º ENCOGE
Encontro será realizado na cidade de Campo Grande/MS. Papel dos Registradores Imobiliários na regularização...
Anoreg RS
15 DE AGOSTO DE 2022
Aquisição da propriedade rural sobre terras devolutas: Um enfoque a partir do estudo de sua função social
Obra escrita por José de Arimatéia Barbosa chega à sua 3ª edição.