NOTÍCIAS
18 DE JULHO DE 2022
Lei Federal permite que maiores de 18 anos realizem alteração de nome em cartórios
Mudança só pode ser feita uma única vez, sem necessidade de decisão judicial.
Veja a matéria completa aqui.
Fonte: Globo Brasília
Outras Notícias
Anoreg RS
25 DE JULHO DE 2022
TJRS – PROVIMENTO Nº 29/2022 CGJ – Acrescenta o parágrafo 8º ao artigo 5º da CNNR
Fica acrescido o parágrafo 8º ao artigo 5º da Consolidação Normativa Notarial e Registral.
Anoreg RS
25 DE JULHO DE 2022
TJRS – EDITAL Nº 074/2022 – CECPODNR (Concurso Notarial e de Registros – 2019)
Clique aqui e confira a publicação.
Anoreg RS
22 DE JULHO DE 2022
TJRS – PROVIMENTO Nº 30/2022 CGJ – Regulamenta a realização de atos de comunicação processual pelo Serviço de Registro de Títulos e Documentos, quando deferidas pelo Juiz competente nos autos dos respectivos processos
Clique aqui e confira a normativa completa.
Anoreg RS
22 DE JULHO DE 2022
Artigo – Jurisprudência uniforme para notificar devedor com alienação fiduciária
Para tanto, faz-se necessário notificar extrajudicialmente o devedor para que o credor comprove que lhe deu...
Anoreg RS
22 DE JULHO DE 2022
Indígenas têm direito de integrar ação que contesta portaria de demarcação
Como a ação visou a anular a Portaria 795/2007 do Ministério da Justiça, constaram no polo passivo a União e a...