NOTÍCIAS
07 DE MARçO DE 2022
Locação de imóvel rural para geração de energia poderá ser regulada pelo Código Civil
De acordo com PL, atividade não se enquadra como arrendamento rural ou se submete à Lei de Locações.
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n. 4.283/2021 (PL), de autoria do Deputado Federal licenciado Carlos Bezerra (MDB-MT), que acrescenta o Parágrafo único ao art. 565 do Código Civil para dispor sobre a locação de imóveis rurais para empreendimentos voltados à geração de energia elétrica. O projeto, que tramita em caráter conclusivo, aguarda designação de Relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
De acordo com Bezerra, na Justificação apresentada ao PL, “a despeito de todas as perspectivas de crescimento da geração a partir de matriz renovável, há um grande entrave jurídico que dificulta a instalação de usinas eólicas e solares. Esse tipo de negócio para ser viável, requer áreas de grandes dimensões, encontradas somente em zonas rurais. Diante dessa peculiaridade, não há o interesse por parte do investidor em adquirir a propriedade, mas somente em obter a posse direta para instalar e operar a usina energética.”
Bezerra também aponta que “esse tipo de atividade não pode ser objeto de arrendamento rural, porquanto não se trata de atividade agrícola, pecuária, agroindustrial ou extrativa. Tão pouco se enquadra no âmbito da Lei nº 8.245/91 – Lei de Locações, pois tal norma incide apenas sobre imóveis urbanos, não amparando os rurais. Já o contrato de locação de coisas, disposto no Código Civil, é o instrumento pertinente para abarcar os ajustes entre o proprietário da terra e o empreendedor interessado em gerar energia elétrica.”
O Deputado ainda menciona que “boa parte dos cartórios de imóveis não aceitam o registro de locação rural lastreada no Código Civil para fins de geração de energia elétrica, por não existir previsão específica para tal finalidade. Os cartórios entendem que o pacto tem natureza real de uso, por conseguinte somente procedem o registro mediante a formalização de escritura pública e o recolhimento do respectivo imposto.”
Veja a íntegra do texto inicial do PL.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.
Outras Notícias
Anoreg RS
30 DE NOVEMBRO DE 2021
IRIRGS – Cerimônia de Posse da Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo para o Biênio 2022/2023 é marcada pela esperança no futuro da classe
Na tarde desta sexta-feira (26/10), o Instituto de Registro Imobiliário do Rio Grande do Sul realizou Cerimônia de...
Anoreg RS
30 DE NOVEMBRO DE 2021
Bem Paraná – Tecnologia permitirá registro de recém-nascidos com biometria da orelha
A iniciativa busca aperfeiçoar os métodos de identificação de indivíduos, levando mais praticidade e segurança...
Anoreg RS
30 DE NOVEMBRO DE 2021
Jornal Contábil – Como trocar o sobrenome após o divórcio? É obrigatório?
A decisão pela alteração é particular. Caso queira a mudança, é preciso passar pela burocracia.
Anoreg RS
30 DE NOVEMBRO DE 2021
Migalhas – Artigo: A doação com reserva de usufruto como importante instrumento do planejamento patrimonial
O artigo tratará sobre a doação com reserva de usufruto, que traz benefícios econômicos, evita as burocracias...
Anoreg RS
30 DE NOVEMBRO DE 2021
Migalhas – Artigo: Cultura paperless e as modalidades de assinatura eletrônica válidas no Brasil
A busca por agilidade e simplificação nas relações privadas, com a substituição do papel por alternativas mais...