NOTÍCIAS
14 DE JULHO DE 2022
Maiores de 18 anos poderão mudar nome diretamente no cartório
A Lei Federal 14.382, aprovada em 27 de junho, alterou regras para alteração de nome. Agora, não será mais necessária autorização judicial para fazê-lo, mas tão somente a vontade do cidadão.
A nova lei busca desburocratizar o processo para mudança de nome, e passa a autorizar que o ato seja feito em cartório.
“É mais um passo no processo de desjudicialização no Brasil, que tem permitido que diversos procedimentos, antes exclusivos judiciais, sejam feitos diretamente em Cartórios, de forma mais ágil, fácil e desburocratizada”, explica Gustavo Renato Fiscarelli, presidente da Arpen-Brasil (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais).
Como era antes
Pela lei antiga, o cidadão que completasse 18 anos tinha apenas 1 ano para realizar a mudança do próprio nome, desde que o pedido fosse analisado judicialmente e o juiz visse razão o suficiente para aquela alteração.
Dessa forma, a burocracia dificultava o processo, que por vezes demorava bastante tempo.
Como será agora
Pela nova lei, não haverá mais a restrição de 1 ano para a mudança, e todas as pessoas que completarem 18 anos poderão realizar a troca de nome.
Além disso, não dependerão mais de autorização judicial, nem de análise para verificar a pertinência ou necessidade. A ideia é que baste a vontade do indivíduo.
A exceção ocorre quando o oficial de registro notar fraude, falsidade ou má-fé, casos em que poderá negar, desde que fundamente, o pedido de alteração do nome.
É importante lembrar que cada indivíduo poderá alterar o seu próprio nome apenas uma única vez.
Fonte: Correio do Povo
Outras Notícias
Anoreg RS
12 DE MAIO DE 2022
Artigo – PGFN desiste de tributar as permutas imobiliárias, mas por que não as ações
Fica reconhecido que a permuta não se equipara à compra e venda para fins tributários, devendo ser exigida a...
Anoreg RS
11 DE MAIO DE 2022
Anoreg/RS adere à campanha “Cartório Plural”
Cartórios gaúchos também podem integrar a iniciativa que destaca a inclusão no serviço extrajudicial.
Anoreg RS
11 DE MAIO DE 2022
Alterada Instrução Normativa que regulamenta o Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público (Pró-Moradia)
Novo regulamente do Programa Pró-Moradia
Anoreg RS
11 DE MAIO DE 2022
Artigo – Cessão de direitos hereditários de bens singulares – uma visão contemporânea
Conforme definição doutrinária, cessão de direitos hereditários, é o negócio translativo, geralmente oneroso,...
Anoreg RS
11 DE MAIO DE 2022
STJ sedia lançamento de livro sobre herança digital em 24 de maio
Com linguagem didática e direta, o livro aborda a herança digital como uma realidade que não pode retroceder.