NOTÍCIAS
16 DE AGOSTO DE 2022
Medidas Provisórias em trâmite na Câmara dos Deputados poderão perder a validade
Dentre as 16 MPs estão as Medidas Provisórias que tratam do FGHab, ANPD e receitas patrimoniais da União.
O Plenário da Câmara dos Deputados deverá analisar 16 Medidas Provisórias (MPs) antes que estas percam a validade. Dentre elas estão listadas as MPs ns. 1.114/2022; 1.124/2022 e 1.127/2022, que tratam, respectivamente, do Fundo Garantidor de Habitação Popular (FGHab); que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em autarquia de natureza especial; e que modifica a forma de reajuste das receitas patrimoniais da União decorrentes da atualização da planta de valores.
MP n. 1.114/2022
A MP foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 25/04/2022, Edição n. 76, Seção 1, p. 1), alterando a Lei n. 11.977/2009 e a Lei n. 14.118/2021, que dispõem, respectivamente, sobre o FGHab e sobre o Programa Casa Verde e Amarela, além de outras providências. A Medida altera os arts. 20 e 30, além de incluir o art. 27-A na Lei n. 11.977/2009 e também inclui, no art. 6º da Lei n. 14.118/2021, que institui o Programa Casa Verde e Amarela, o § 7º, estabelecendo que “as operações contratadas no âmbito do Programa Casa Verde e Amarela poderão contar com a cobertura do Fundo Garantidor da Habitação Popular – FGHab, nos termos do disposto na Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, e em seu estatuto.”
O prazo de vigência da MP n. 1.114/2022 se encerrará em 04/09/2022. O prazo já foi prorrogado uma vez pelo Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional n. 51, de 2022.
Veja a íntegra da Medida Provisória n. 1.114/2022.
MP n. 1.124/2022
A Medida Provisória teve sua publicação no D.O.U. de 14/06/2022, Edição n. 112, Seção 1, p. 2 e, dentre outras providências, transforma a ANPD em autarquia de natureza especial. De acordo com a MP, a ANPD fica transformada em autarquia de natureza especial, mantidas a estrutura organizacional e as competências e observados os demais dispositivos da Lei n. 13.709/2018. Além disso, fica criado um Cargo Comissionado Executivo de Diretor-Presidente da ANPD e sua estrutura regimental como órgão integrante da Presidência da República, “continuará vigente e aplicável até a data de entrada em vigor da Estrutura Regimental da ANPD como autarquia de natureza especial.”
O prazo de vigência da MP n. 1.124/2022 se encerrará em 25/08/2022.
Veja a íntegra da Medida Provisória n. 1.124/2022.
MP n. 1.127/2022
Publicada D.O.U. de 24/06/2022, Edição n. 118-A, Seção 1 – Extra A, p. 1, a MP altera a Lei n. 9.636/1998, para modificar a forma de reajuste das receitas patrimoniais da União decorrentes da atualização da planta de valores. Segundo o texto, a MP limita o reajuste das taxas de foro e de ocupação dos terrenos da União a 10,06% (correspondente à inflação de 2021), no exercício de 2022 e determina que, a partir de 2023, o lançamento dos débitos observará o percentual máximo de atualização correspondente a duas vezes a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do exercício anterior ou os 10,06%, o que for menor.
O prazo de vigência da MP n. 1.127/2022 se encerrará em 04/09/2022.
Veja a íntegra da Medida Provisória n. 1.127/2022.
Fonte: IRIB, com informações do Congresso Nacional e do Senado Federal
Outras Notícias
Anoreg RS
10 DE JUNHO DE 2022
Prazo para registro de casamento nuncupativo pode ser flexibilizado, decide Terceira Turma do STJ
Esse último requisito foi estabelecido em lei para a validação do consentimento, evitando fraude – explicou a...
Anoreg RS
10 DE JUNHO DE 2022
CNJ Serviço: Benefícios da adoção legal e riscos da adoção ilegal
Há ainda a possibilidade de práticas criminosas, abrindo brechas para a comercialização da vida, o...
Anoreg RS
10 DE JUNHO DE 2022
Meu companheiro(a) não era divorciado, posso receber a pensão por morte?
Saiba mais sobre uniões estáveis concomitantes para fins previdenciários.
Anoreg RS
10 DE JUNHO DE 2022
Artigo – Reconhecimento de Assinatura Eletrônica: e-Not Assina completa migração de 100% dos atos notariais para o meio digital
A chegada definitiva e completa do notariado ao meio digital se mostra um divisor de águas.
Anoreg RS
10 DE JUNHO DE 2022
Marco Legal de Garantias reforça possível penhora de bens de família
Uma das mudanças propostas está na alteração da lei nº 8.009/1990, que trata da impenhorabilidade de imóvel de...