NOTÍCIAS
10 DE JUNHO DE 2022
Meu companheiro(a) não era divorciado, posso receber a pensão por morte?
Saiba mais sobre uniões estáveis concomitantes para fins previdenciários
A pensão por morte é benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não.
O artigo 16 da Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91) é onde está definido quem são considerados dependentes do segurado.
Mas existem situações “mal resolvidas” que podem dar uma certa dor de cabeça, como a não regularização da união estável ou a separação sem o divórcio no papel.
E nestes casos quem recebe a pensão? Continue conosco que vamos esclarecer essa dúvida!
Quem tem direito à Pensão por Morte do INSS?
O artigo 16 da Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91) define aqueles que são considerados dependentes do segurado:
- I) o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
- II) os pais; e
III) o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Não tenho união estável no papel, posso receber pensão por morte do meu companheiro(a)?
Sim, desde que essa união fique comprovada! Como foi citado acima entre os dependentes da classe 1 estão o companheiro e a companheira.
A união estável não precisa ser formalizada para existir. Ou seja, é possível reconhecer a existência de uma união estável mesmo sem o seu registro em cartório.
Para ter direito à pensão por morte na união estável, é necessário cumprir 2 requisitos:
O(a) companheiro(a) falecido(a) deve ser segurado(a) do INSS no momento do óbito;
Deve estar caracterizada a união estável entre o casal no momento do óbito.
Segundo o art. 1723, do Código Civil, a união estável é caracterizada da seguinte forma: “É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”.
Meu companheiro(a) não era divorciado, quem receberá a pensão por morte?
Só é será direito do atual companheiro(a) receber a pensão por morte como união estável, caso haja o divórcio regularizado e averbado na certidão de casamento!
Caso isso não aconteça a justiça entende como concubinato. O concubinato não ampara nenhuma das garantias da União Estável, pois neste caso você estará impedido de se unir legalmente a outra pessoa.
Já houve um julgamento onde o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no Tema 529, por negar o reconhecimento de uniões estáveis concomitantes para fins previdenciários.
Os ministros que acompanharam o julgamento e a votação que foi unanime se embasaram no artigo 226, parágrafo 3°, da Constituição, que diz que “se esteia no princípio de exclusividade ou de monogamia, como requisito para o reconhecimento jurídico desse tipo de relação afetiva inserta no mosaico familiar atual. Independente de se tratar de relacionamentos hétero ou homoafetivos”.
No fim foi firmada a seguinte tese:
A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1723, §1° do Código Civil, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática:
Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.
Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
Outras Notícias
Anoreg RS
31 DE AGOSTO DE 2022
Artigo: Brasil e Japão – Alguns apontamentos sobre o reconhecimento dos direitos das pessoas transgêneros – Por Tereza Rodrigues Vieira
O Japão é um país tão avançado tecnologicamente que se custa a acreditar que seja ainda retrógrado em...
Anoreg RS
31 DE AGOSTO DE 2022
Comissão aprova projeto que permite ação da polícia sem ordem judicial em retomada de imóvel
Medida afeta, sobretudo, casos de invasões de terras motivadas por disputas agrárias
Anoreg RS
30 DE AGOSTO DE 2022
CNJ decide definitivamente sobre compartilhamento de dados com o Sirc
CNJ decide definitivamente sobre compartilhamento de dados com o Sirc
Anoreg RS
30 DE AGOSTO DE 2022
Identificação profissional de notários e registradores deve ser emitida em breve
Está previsto para o mês de outubro as primeiras emissões do documento de identidade de notários, registradores...
Anoreg RS
30 DE AGOSTO DE 2022
Artigo: Desjudicialização da adjudicação compulsória e os impactos na regularização imobiliária
Cumpre, por fim, destacar que a utilização do instituto da adjudicação compulsória extrajudicial, assim como...