NOTÍCIAS
13 DE JULHO DE 2022
Nasce filho de trisal brasileiro; bebê terá sobrenome de três pais
Nasceu em Cambé Henrique, filho do trisal Maria Carolina, Klayse e Douglas, residentes da cidade de Londrina. O bebê nasceu no último domingo (10), e levará o sobrenome do pai e das duas mães. As informações são do Maringá Post.
Apesar de não reconhecida pela lei brasileira, a união poliafetiva não é mais considerada crime contra a família. No entanto, para que Klayse nesse caso, seja registrada como mãe socioafetiva de Henrique, o trio deve aguardar uma decisão judicial.
Fotos de Maria Carolina em trabalho de parto foram postadas pelo trio no perfil do instagram deles, Klayse, Douglas e Maria também compartilharam mensagens emocionantes sobre a gestação e o nascimento de Henrique.
“A verdade é que quanto mais o Henrique crescia dentro de mim e quanto mais eu sentia seus movimentos, mais eu tinha a certeza de que podemos construir o amor com respeito, paz e da forma mais bela que existe. É indescritível o amor que eu senti nesse momento, e a força que esse amor me deu! Me senti uma guerreira, capaz de qualquer coisa pra lutar pela minha família!”, escreveu Maria Carolina na legenda de uma das imagens.
Fonte: Mídia Max
Outras Notícias
Anoreg RS
25 DE MARçO DE 2022
Registro de Imóveis do Brasil realizará webinar sobre ferramenta de envio de informações ao COAF
Transmissão será realizada pelo canal do YouTube do RIB, no dia 29/03/2022, às 19h.
Anoreg RS
25 DE MARçO DE 2022
Artigo – Reflexões sobre a renúncia do cônjuge à concorrência sucessória
Na renúncia à concorrência sucessória, a par de não haver transação sobre herança de pessoa viva, o cônjuge...
Anoreg RS
25 DE MARçO DE 2022
Proposta estende presunções de paternidade para a união estável
Presunção da paternidade já é prevista no Código Civil quando se trata de nascidos durante o casamento
Anoreg RS
25 DE MARçO DE 2022
Proposta estabelece prioridades em processos de regularização fundiária
Projeto quer agilizar assentamento de famílias de baixa renda que possuam idosos, pessoas com deficiência ou crianças
Anoreg RS
25 DE MARçO DE 2022
Supremo invalida leis estaduais e do DF que regulamentam imposto sobre heranças no exterior
Foi reafirmado o entendimento de que a matéria deve ser, primeiramente, regulamentada por lei complementar federal.