NOTÍCIAS
21 DE DEZEMBRO DE 2022
Nélida Piñon deixa quatro apartamentos como herança para suas duas cachorrinhas
A escritora Nélida Piñon, que morreu no sábado aos 85 anos, foi incisiva em sua herança: os direitos autorais de sua obra e a posse de seus apartamentos no Rio de Janeiro passam para suas cachorras, a pinscher Suzy, de 13 anos, e a chihuahua Pilara, de 3. Somente após a morte dos dois animais é que os imóveis (quatro apartamentos em um mesmo prédio, um edifício de luxo à beira da Lagoa Rodrigo de Freitas, na zona sul do Rio) poderão ser vendidos. “É a casa delas”, determinou a autora.
Em seguida, na linha de beneficiários, está Karla Vasconcelos, que foi acompanhante e responsável por Nélida nos últimos anos. A escritora, que foi a primeira presidenta da Academia Brasileira de Letras, estava em Lisboa e morreu vítima de complicações de uma cirurgia na vesícula. A ABL negocia, com a embaixada brasileira em Portugal, o traslado do corpo, que deverá ser enterrado no mausoléu da academia, no Rio, onde já está enterrada sua mãe.
Era notória a paixão de Nélida pelos animais, cães em particular. Um de seus principais bichos foi o pinscher Gravetinho, que morreu de pneumonia em 2017, depois de 11 anos de convivência. “Ele é muito astuto, sempre me surpreende quando volto de viagem e vou encontrá-lo”, comentou a autora ao Estadão em 2012. “Animais são muito astutos, mais até que o Ulisses de Homero.”
Suzy e Pilara (homenagem à bisavó da escritora), que levam o sobrenome Piñon, estiveram com Nélida na manhã de sábado, no hospital em Lisboa. Foi uma despedida: horas depois, ela morreu. A escritora era filha única e não deixou filhos ou parentes próximos
Fonte: O Liberal
Outras Notícias
Anoreg RS
05 DE SETEMBRO DE 2022
Para Quarta Turma do STJ, CPC de 2015 não impede juiz de exigir garantia de hipoteca legal no processo de interdição
A decisão teve origem em ação ajuizada pelo marido com o objetivo de interditar a mulher e ser nomeado seu...
Anoreg RS
05 DE SETEMBRO DE 2022
TJRS – PROVIMENTO Nº 37/2022 CGJ – RCPN – Cria o EQLG 22 e os atos cumulados 137 e 138 no Sistema Selo Digital, estabelecendo diretrizes de aplicação
Acesse a íntegra da publicação aqui.
Anoreg RS
05 DE SETEMBRO DE 2022
TJRS – PROVIMENTO Nº 36/2022 CGJ
Clique aqui e confira a normativa na íntegra.
Anoreg RS
02 DE SETEMBRO DE 2022
PL que cria Sesanor será analisado pelo deputado federal Tiago Mitraud
Projeto de Lei institui o Serviço Social e de Aprendizagem dos Empregados em Serventia Notarial e de Registro.
Anoreg RS
02 DE SETEMBRO DE 2022
Testamento não inviabiliza inventário extrajudicial se herdeiros concordarem
O julgamento representa a consolidação da interpretação do STJ quanto ao artigo 610, parágrafo 1º, do Código...