NOTÍCIAS
21 DE DEZEMBRO DE 2022
Nélida Piñon deixa quatro apartamentos como herança para suas duas cachorrinhas
A escritora Nélida Piñon, que morreu no sábado aos 85 anos, foi incisiva em sua herança: os direitos autorais de sua obra e a posse de seus apartamentos no Rio de Janeiro passam para suas cachorras, a pinscher Suzy, de 13 anos, e a chihuahua Pilara, de 3. Somente após a morte dos dois animais é que os imóveis (quatro apartamentos em um mesmo prédio, um edifício de luxo à beira da Lagoa Rodrigo de Freitas, na zona sul do Rio) poderão ser vendidos. “É a casa delas”, determinou a autora.
Em seguida, na linha de beneficiários, está Karla Vasconcelos, que foi acompanhante e responsável por Nélida nos últimos anos. A escritora, que foi a primeira presidenta da Academia Brasileira de Letras, estava em Lisboa e morreu vítima de complicações de uma cirurgia na vesícula. A ABL negocia, com a embaixada brasileira em Portugal, o traslado do corpo, que deverá ser enterrado no mausoléu da academia, no Rio, onde já está enterrada sua mãe.
Era notória a paixão de Nélida pelos animais, cães em particular. Um de seus principais bichos foi o pinscher Gravetinho, que morreu de pneumonia em 2017, depois de 11 anos de convivência. “Ele é muito astuto, sempre me surpreende quando volto de viagem e vou encontrá-lo”, comentou a autora ao Estadão em 2012. “Animais são muito astutos, mais até que o Ulisses de Homero.”
Suzy e Pilara (homenagem à bisavó da escritora), que levam o sobrenome Piñon, estiveram com Nélida na manhã de sábado, no hospital em Lisboa. Foi uma despedida: horas depois, ela morreu. A escritora era filha única e não deixou filhos ou parentes próximos
Fonte: O Liberal
Outras Notícias
Anoreg RS
01 DE AGOSTO DE 2022
O que o podcast ‘A Casa Abandonada’ ensina sobre divisão de herança
A herança de uma pessoa é a soma de todo o patrimônio conquistado ao longo da vida, como investimentos, imóveis,...
Anoreg RS
01 DE AGOSTO DE 2022
Artigo – Novas regras para a alteração do nome
A Lei 6015/1973, conhecida como Lei dos Registros Públicos, por longos anos, vem estabelecendo as regras para o...
Anoreg RS
01 DE AGOSTO DE 2022
Para municípios, STF cortou caminho errado em tese sobre fato gerador do ITBI
A conclusão apresentada pelo relator aos colegas foi de que o tema possuía densidade constitucional e potencial...
Anoreg RS
01 DE AGOSTO DE 2022
Artigo – Contrato de namoro tem validade jurídica? Se sim, quando e por que fazer?
Em conversas informais, é comum ouvir que o contrato de namoro não é válido, pois eventualmente serve apenas...
Anoreg RS
01 DE AGOSTO DE 2022
Artigo – Insegurança sobre rito do ITBI afeta municípios, cartórios e contribuintes
O enunciado foi fixado pelo Supremo Tribunal Federal em julgamento com repercussão geral, em fevereiro de 2021.