NOTÍCIAS
04 DE NOVEMBRO DE 2022
O desafio de interligar o Sistema Eletrônico de Registros Públicos (SERP)
Por Miguel Rocha Junior*
A recém-sancionada Lei nº 14.382, de 27 de junho de 2022, que teve início com a criação da MP nº 1.085/2021, trouxe significativas mudanças ao sistema e legislação registral com o objetivo de modernizar, desburocratizar e facilitar os atos registrais, reduzindo custos e conferindo maior flexibilidade e agilidade nos processos.
Com a evolução tecnológica, as atividades notariais e registrais precisaram adaptar seus atos e serviços para o meio eletrônico. Essa evolução começou em 2009, com a Lei n º 11.977, que instituiu o sistema de registro eletrônico, mas, por não ter trazido critérios detalhados e formas de regulamentação, o governo federal editou a MP 1085/21, que cria o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP).
Fruto de profundas discussões no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o SERP será responsável por conectar todas as bases de dados dos cartórios em âmbito nacional, viabilizar o registro e o intercâmbio de informações, dentre outras funções. Também permitirá que os atos e negócios jurídicos sejam registrados e consultados eletronicamente. Além disso, os usuários poderão ser atendidos pela internet e terão acesso remoto às informações sobre as garantias de bens móveis e imóveis.
O SERP, que deve ser regulamentado pela Corregedoria Nacional de Justiça até 31 de janeiro de 2023, traz diversos benefícios que vão desde a redução de custo até a melhoria da qualidade do atendimento dos usuários dos serviços.
Com relação ao Poder Público, permitirá intercâmbio e compartilhamento de dados. Esse intercâmbio de informações passa também pela questão da acessibilidade oferecida aos usuários dos cartórios, que devem contar com uma central única eletrônica de todos os serviços notariais e registrais em uma espécie de site único, com respeito à autonomia de cada especialidade (registro civil, notarial, imóveis, protesto) e organização de cada área de forma especial.
De uma forma geral, o SERP apresenta um desafio de conseguir funcionar de maneira integrada, levando em conta inúmeros sistemas em uma teia única de informação, tais como: microssistemas relativos à lei de arbitragem, mediação e conciliação, microssistema da insolvência, microssistema legal que trata de cartório, registro, sistema financeiro e mercado imobiliário.
Mesmo diante de desafios, com o SERP, os cidadãos poderão solicitar, atualizar e consultar, em um único lugar serviços como a emissão das certidões de nascimento, casamento e registro de imóveis. Também será possível consultar as bases de documentos de todos os cartórios no Brasil, por meio do CPF, CNPJ ou número de matrícula de imóveis, bem como enviar documentos e títulos em formato eletrônico, com procedimentos padronizados.
*Miguel Rocha Junior é um dos fundadores da Escriba Informatização Notarial e Registral, além de CEO da empresa.
Outras Notícias
Anoreg RS
04 DE AGOSTO DE 2022
Inseminação caseira para engravidar: por que a prática cresce no Brasil e quais os riscos envolvidos
A inseminação caseira é uma forma de engravidar sem sexo ou ajuda de médicos.
Anoreg RS
04 DE AGOSTO DE 2022
Portaria Detran/RS n.º 267/2022 – Divulga o resultado final do processo de credenciamento de Posto de Atendimento de CRVA no município de Sinimbu
Divulgar o resultado final do processo de credenciamento de Posto de Atendimento de Centro de Registro de Veículos...
Anoreg RS
03 DE AGOSTO DE 2022
TJRS – PROVIMENTO Nº 31/2022 CGJ – Registro de Imóveis – Altera o artigo 681 da Consolidação Normativa Notarial e Registral
Clique aqui e confira a íntegra da normativa.
Anoreg RS
03 DE AGOSTO DE 2022
Revista Justiça: venda de imóveis pela União
Programa transmitido pela Rádio Justiça abordou a venda direta de imóveis da União pela internet.
Anoreg RS
03 DE AGOSTO DE 2022
Folha de S.Paulo – Cartórios registram recorde de retificações de nome e gênero no Brasil
Número é o maior visto nos seis primeiros meses do ano desde 2019