NOTÍCIAS
23 DE DEZEMBRO DE 2022
O direito da pessoa intersexual à identidade de gênero e ao registro civil é tema de artigo na Revista IBDFAM
“O direito do intersexual à identidade de gênero e ao registro civil” é um dos artigos presentes na 52ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões. O texto é de autoria do juiz José Eulálio Figueiredo de Almeida, professor de Direito Processual Penal da Universidade Federal do Maranhão – UFMA.
No texto, ele defende o direito da pessoa intersexo ao registro público de seu nascimento, no qual devem constar nome, sexo, cor, filiação, naturalidade e outras informações pertinentes. José Eulálio afirma que, embora essas pessoas tenham nascido com “genitália ambígua”, portanto seus corpos não exponham uma certeza sexual, elas possuem a forma humana que lhes confere direito à cidadania e identidade civil.
“O intersexual deve tornar-se visível a partir do seu registro como se reconhece, e não permanecer sem o reconhecimento estatal, considerando que não é razoável, muito menos republicano, que alguém mantenha-se vivo, mas seu gênero ou sexo ignorado, como defendem alguns”, afirma o juiz.
“Penso que não é o ordenamento jurídico, em princípio, que deve determinar o indicativo de qual seja o gênero sexual do nascituro intersexo, mas sim a correspondente anatomia de sua genitália ambígua. Esse status deve permanecer até que o intersexual atinja a idade que lhe permita revelar sua verdadeira identidade sexual psicológica para, enfim, afirmar, por si mesmo, qual o sexo ou o gênero que habita em seu corpo e em sua mente. Somente assim permitiremos que a pessoa intersexo seja tratada com igualdade, liberdade e fraternidade, nos termos de nossa Constituição Federal”, acrescenta.
José Eulálio explica que o assunto envolve o Direito Registral. Sendo assim, ele considera indispensável que seja garantido ao indivíduo intersexo sua cidadania, mediante registro imediato de seu nascimento. “Somente a partir disso passa a ser pessoa de sujeito de direitos e deveres, nos termos da lei”, afirma.
“Com a certidão de nascimento, que é a carta da cidadania, o intersexo poderá construir uma família ou se inserir em alguma ou, ainda, optar por amar-se a si mesmo. O poliamor, a monogamia ou mesmo o celibato são formatos modernos de amar outras pessoas ou a si mesmo. A felicidade nem sempre está no fato de termos algo ou alguém para amar, mas de amarmos a nós mesmos ou nos satisfazermos com o reflexo de nossa própria imagem no espelho”, ele conclui.
Fonte: IBDFAM
Outras Notícias
Anoreg RS
04 DE ABRIL DE 2023
Projeto do STJ aproxima Judiciário da luta por direitos da população LGBTQIA+
Campanha destaca a importância de decisões que garantiram direitos a pessoas trans e quer ampliar acesso à...
Anoreg RS
04 DE ABRIL DE 2023
Governo italiano impede registro de filhos de famílias homoparentais
Na última semana, o governo da Itália instruiu a Prefeitura de Milão a parar de registrar os filhos de famílias...
Anoreg RS
04 DE ABRIL DE 2023
Portaria aprova a Pauta de Valores de Terra Nua para fins de titulação de assentamentos e regularização
Aprovar a Pauta de Valores de Terra Nua para fins de titulação de assentamentos e regularização fundiária para...
Anoreg RS
03 DE ABRIL DE 2023
PROVIMENTO N.139/23 DEFINE REGRAS DE FUNCIONAMENTO PARA O SERP
A publicação da Lei 14.382, em 27 de junho de 2022, trouxe importantes mudanças para os registros públicos, com...
Anoreg RS
03 DE ABRIL DE 2023
“Sinto que renasci”, diz primeira pessoa transexual não-binária a conquistar a retificação de registro civil em Passo Fundo
Carú respira o alívio de ter o seu verdadeiro nome e gênero oficializados em cartório