NOTÍCIAS
17 DE NOVEMBRO DE 2022
Painel I do XXII Congresso da AnoregBR e I da AnoregPR aborda a implementação da LGPD nas serventias extrajudiciais
O primeiro painel da parte da manhã desta quinta-feira (17/11) do XXII Congresso da AnoregBR e I da AnoregPR abordou o tema “A LGPD e os Serviços Notariais e Registrais: aspectos práticos e o novo Provimento nº 134/2022 do CNJ”. O evento é realizado pela Anoreg/BR, Anoreg/PR e Academia Paranaense de Direito Notarial e Registral, em Curitiba (PR).
O debate contou com a participação da palestrante Laura Contrera Porto, advogada e especialista em Proteção de Dados e Direito Notarial e Registral; do palestrante professor Rodrigo Luís Kanayama, doutor em Direito pela UFPR; do debatedor Osvaldo Canela Junior, presidente da Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar); e da mediadora Mônica de Macedo Dalla Vecchia, presidente da Anoreg/PR.
Laura abriu o painel citando que os cartórios estão à frente das mudanças tecnológicas. “Viemos aqui falar sobre tecnologia e inovações. Os cartórios estão hoje à frente das mudanças tecnológicas. Estamos todos envoltos de tecnologias e vivemos um momento em que não é mais possível fugir dessa realidade”, afirmou. “É importante frisar que foi nesse contexto de inovações tecnológicas que surgiu a Lei Geral de Proteção de Dados, não vindo apenas como mudanças nos cartórios, mas como uma mudança cultural”.
Enfatizando a importância dos cartórios extrajudiciais se adequarem à LGPD, Laura comenta que a lei “se aplica a todos, sem exceção”.
Rodrigo Kanayama relembra a responsabilidade do agente público no controle dos dados pessoais, reforçando que hoje são os dados mais importantes que uma sociedade possui. Focando na lei, o professor mencionou a existência de sanções que são incompatíveis com a atividade notarial e registral, exemplificando a eliminação de dados pessoais em caso de vazamento de dados, que, segundo o palestrante, “vai contra a lógica dos serviços prestados nos cartórios”. “É necessário que haja uma ação conjunta entre a classe extrajudicial, a classe jurídica e o Núcleo de Produção Digital (NPD) para definir a melhor forma de implementação da LGPD nas serventias”, falou.
Para o presidente da Amapar, o Provimento n. 134 do CNJ trouxe pontos positivos no que tange a responsabilidade civil. “A padronização de comportamento de dados foi um dos pontos positivos que o Provimento do CNJ trouxe quando falamos de LGPD, pois o normativo traz em discussão a responsabilidade com os dados que são tratados”, comentou.
Mediando o debate, a presidente da Anoreg/PR frisou a importância de trazer ao evento assuntos que podem ser debatidos entre membros do foro extrajudicial e foro judicial. “Esse evento foi idealizado para juntarmos a classe notarial e registral, profissionais do direito e magistrados justamente para podermos proporcionar debates como o que fizemos neste painel”, finalizou.
Acompanhe a cobertura do evento nas nossas mídias sociais!
Fonte: Assessoria de Comunicação – Anoreg/PR e Anoreg/BR
Outras Notícias
Anoreg RS
26 DE JULHO DE 2023
Conselho aprova pausa na cobrança de financiamentos imobiliários
Medida vale para programas como o Minha Casa, Minha Vida.
Anoreg RS
26 DE JULHO DE 2023
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca patrimônio da empresa familiar e o patrimônio pessoal
Havendo desconsideração da personalidade jurídica, em proveito de sócio morador de imóvel de titularidade da...
Anoreg RS
26 DE JULHO DE 2023
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião especial urbana
Não é possível aproveitar o tempo anterior de posse de terceiros para complementação do quinquênio necessário...
Anoreg RS
26 DE JULHO DE 2023
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca obrigação do registrador a aplicar regramento contra sua convicção jurídica
O registrador poderá se socorrer de mandado de segurança contra ato administrativo que o obrigue a aplicar...
Anoreg RS
26 DE JULHO DE 2023
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca execução de título executivo extrajudicial
Na execução de Cédula de Produto Rural em formato cartular, a exigência de apresentação do título original...