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17 DE NOVEMBRO DE 2022
Painel I do XXII Congresso da AnoregBR e I da AnoregPR aborda a implementação da LGPD nas serventias extrajudiciais
O primeiro painel da parte da manhã desta quinta-feira (17/11) do XXII Congresso da AnoregBR e I da AnoregPR abordou o tema “A LGPD e os Serviços Notariais e Registrais: aspectos práticos e o novo Provimento nº 134/2022 do CNJ”. O evento é realizado pela Anoreg/BR, Anoreg/PR e Academia Paranaense de Direito Notarial e Registral, em Curitiba (PR).
O debate contou com a participação da palestrante Laura Contrera Porto, advogada e especialista em Proteção de Dados e Direito Notarial e Registral; do palestrante professor Rodrigo Luís Kanayama, doutor em Direito pela UFPR; do debatedor Osvaldo Canela Junior, presidente da Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar); e da mediadora Mônica de Macedo Dalla Vecchia, presidente da Anoreg/PR.
Laura abriu o painel citando que os cartórios estão à frente das mudanças tecnológicas. “Viemos aqui falar sobre tecnologia e inovações. Os cartórios estão hoje à frente das mudanças tecnológicas. Estamos todos envoltos de tecnologias e vivemos um momento em que não é mais possível fugir dessa realidade”, afirmou. “É importante frisar que foi nesse contexto de inovações tecnológicas que surgiu a Lei Geral de Proteção de Dados, não vindo apenas como mudanças nos cartórios, mas como uma mudança cultural”.
Enfatizando a importância dos cartórios extrajudiciais se adequarem à LGPD, Laura comenta que a lei “se aplica a todos, sem exceção”.
Rodrigo Kanayama relembra a responsabilidade do agente público no controle dos dados pessoais, reforçando que hoje são os dados mais importantes que uma sociedade possui. Focando na lei, o professor mencionou a existência de sanções que são incompatíveis com a atividade notarial e registral, exemplificando a eliminação de dados pessoais em caso de vazamento de dados, que, segundo o palestrante, “vai contra a lógica dos serviços prestados nos cartórios”. “É necessário que haja uma ação conjunta entre a classe extrajudicial, a classe jurídica e o Núcleo de Produção Digital (NPD) para definir a melhor forma de implementação da LGPD nas serventias”, falou.
Para o presidente da Amapar, o Provimento n. 134 do CNJ trouxe pontos positivos no que tange a responsabilidade civil. “A padronização de comportamento de dados foi um dos pontos positivos que o Provimento do CNJ trouxe quando falamos de LGPD, pois o normativo traz em discussão a responsabilidade com os dados que são tratados”, comentou.
Mediando o debate, a presidente da Anoreg/PR frisou a importância de trazer ao evento assuntos que podem ser debatidos entre membros do foro extrajudicial e foro judicial. “Esse evento foi idealizado para juntarmos a classe notarial e registral, profissionais do direito e magistrados justamente para podermos proporcionar debates como o que fizemos neste painel”, finalizou.
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Fonte: Assessoria de Comunicação – Anoreg/PR e Anoreg/BR
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