NOTÍCIAS
17 DE MARçO DE 2022
Pedido de reconhecimento de união estável pode ser analisado em inventário, diz TJ-SP
O reconhecimento da união estável em sede de inventário é possível quando esta puder ser comprovada por documentos evidentes juntados aos autos do processo.
Com esse entendimento, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo permitiu a análise de um pedido de reconhecimento de união estável no bojo de um inventário.
Em primeira instância, o juiz havia entendido que se tratavam de pedidos incompatíveis, devendo o reconhecimento de união estável ser discutido em ação autônoma.
As autoras, representadas pelo advogado Vinícius Jonathan Caetano, não concordaram com a decisão e entraram com recurso de agravo de instrumento. O TJ-SP, por sua vez, em consonância com o Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.685.935), reformou a decisão e validou a discussão da união estável no inventário.
“Assim, a questão envolvendo a união estável pode ser reconhecida nos autos de inventário/arrolamento, com a admissão do companheiro supérstite como inventariante, desde que demonstrada, de forma cabal, a pretensa união”, explicou o relator do caso, desembargador Natan Zelinschi de Arruda.
Nesse contexto, completou o magistrado, a questão envolvendo a união estável pode ser solucionada nos próprios autos do inventário, cabendo ao juízo de origem apreciar os documentos apresentados pelas autoras, “em homenagem aos princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual”. A decisão foi unânime.
Clique aqui para ler o acórdão
2045796-14.2022.8.26.0000
TábataViapiana é repórter da revista Consultor Jurídico
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
08 DE DEZEMBRO DE 2021
Migalhas – Artigo – Reforma da Lei 6.015/73: Sugestões de Aperfeiçoamento – Por Sérgio Jacomino
Recebi de um colega de estudos um alentado texto com propostas de redação para a reforma da Lei de Registros...
Anoreg RS
08 DE DEZEMBRO DE 2021
Migalhas – Artigo: Bem comum, comunhão, condomínio e separação de fato – Por Carlos Alberto Garbi
A partir da celebração do casamento e da constituição da união estável, os cônjuges e companheiros passam a...
Anoreg RS
07 DE DEZEMBRO DE 2021
Artigo – É preciso lançar um novo olhar sobre o registro civil – Por Anderson Schreiber
Ausência de registro de nascimento revela-se nociva por dificultar o acesso aos direitos mais elementares.
Anoreg RS
07 DE DEZEMBRO DE 2021
Conjur – Artigo: ITBI, cessões de direitos aquisitivos e o Provimento 10/2021 da CGJ-TJ-PE – Por Marlo Caraciolo
A regularização imobiliária é um problema sério no Brasil.
Anoreg RS
07 DE DEZEMBRO DE 2021
TV Brasil – Governo interliga maternidade e cartório para garantir registro civil
O governo está recorrendo a tecnologia para ajudar pessoas que ainda não tem documentos, como a Certidão de...