NOTÍCIAS
07 DE MARçO DE 2022
PL proíbe que notário seja titular de 2 cartórios por mais de 6 meses
Proposta modifica lei dos cartórios.
O projeto de lei 236/22 proíbe que titulares de cartórios notariais e de registro, na hipótese de extinção de uma delegação, permaneçam titulares de mais de um cartório por mais de seis meses.
A proposta, do deputado Dagoberto Nogueira, está em análise na Câmara dos Deputados.
Atualmente, a lei dos cartórios estabelece que, extinta a delegação a notário ou a oficial de registro, a autoridade competente declarará vago o serviço, designará o substituto mais antigo para responder pelo expediente e abrirá concurso.
Dagoberto argumenta que o serviço deve ter continuidade, em havendo vaga, mas não se deve admitir que o prazo para a abertura de novo concurso seja desrespeitado, a fim de privilegiar um titular que poderá responder por mais de um cartório por mais de seis meses.
“O objetivo do projeto é deixar expresso que, em havendo extinção de delegação, caso seja designado para a substituição um notário ou oficial de registro já titular de outra delegação, este não poderá permanecer na condição de dupla titularidade por mais de seis meses. Em tal hipótese, deverá ser designado novo substituto até que o concurso público para provimento seja homologado.”
O que diz a Constituição
A Constituição de 1988 estabelece que os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do poder público. O ingresso na atividade depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.
Já a lei dos cartórios prevê, entre as causas de extinção de uma delegação, a morte do notário ou oficial de registro, a aposentadoria facultativa, a invalidez e a renúncia.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Informações: Agência Câmara de Notícias.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
10 DE MAIO DE 2022
Remuneração de interventor em cartório não se submete ao teto constitucional
Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso em mandado de segurança para reformar acórdão do...
Anoreg RS
09 DE MAIO DE 2022
Anoreg/BR lança campanha “Cartório Plural” e destaca a inclusão no serviço extrajudicial
O seu Cartório é Plural? Acesse o formulário da nova campanha nacional e tenha acesso aos materiais de...
Anoreg RS
09 DE MAIO DE 2022
Save the date – 1º Fórum Nacional da Apostila da Haia
Encontro debaterá o Sistema Apostil e apresentará as novidades do Apostilamento Eletrônico.
Anoreg RS
09 DE MAIO DE 2022
Anoreg/BR lança campanha “Cartório Plural” e destaca a inclusão no serviço extrajudicial
O seu Cartório é Plural? Acesse o formulário da nova campanha nacional e tenha acesso aos materiais de...
Anoreg RS
09 DE MAIO DE 2022
Entenda a resolução CNJ 452/2022 e a possibilidade de realizar levantamento de quantias no inventário extrajudicial
Todos os procedimentos da Lei 11.441 são realizados com a participação obrigatória de ADVOGADO