NOTÍCIAS
16 DE DEZEMBRO DE 2022
Portaria Detran/RS n.° 560 estabelece calendário para o licenciamento anual, correspondente ao exercício de 2023
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6º da Lei Estadual n.º 10.847/96, combinado com o artigo 5º da Lei Estadual n.º 14.479/14; e
Considerando que o licenciamento anual de veículos automotores requer a quitação dos impostos, taxas, multas e demais encargos devidos, nos termos dos artigos 130 e 131 da Lei Federal n.º 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
Considerando o disposto no artigo 1° da Resolução n.° 110/10 do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito;
Considerando o disposto na Lei Estadual n.º 8.109/85, e alterações;
Considerando o teor da Lei Estadual n.º 14.740/15, que introduziu modificações no IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores;
Considerando o teor do Decreto Estadual n.º 56.758/2022;
Considerando o PROA n.º 22/1244-0045268-9,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o calendário para o licenciamento anual, correspondente ao exercício de 2023, dos veículos registrados no Estado do Rio Grande do Sul, conforme segue:
Final das Placas: | Data limite de Validade do Licenciamento de 2022 | |
1
2 3 4 5 |
30/06/2023 |
|
6
7 8 9 0 |
31/07/2023 |
Art. 2º Os encargos referentes à taxa de licenciamento e multas vencidas deverão ser quitados com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data limite de validade do licenciamento 2022, de forma a viabilizar o processamento do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico (CRLVe) 2023, em tempo hábil em relação ao prazo de validade do CRLV 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Diário Oficial RS – Detran
Outras Notícias
Anoreg RS
10 DE AGOSTO DE 2022
Presidente da Anoreg/RS recebe título de Cidadão de Porto Alegre
O evento reuniu autoridades dos poderes Legislativo, Judiciário e de órgãos da sociedade civil, além de...
Anoreg RS
10 DE AGOSTO DE 2022
Entidades registrais e Sinduscon realizam visita de cortesia ao corregedor-geral da Justiça do RS
Na oportunidade, foi apresentada a nova diretoria do Sinduscon e as pautas que englobam os serviços registrais e da...
Anoreg RS
10 DE AGOSTO DE 2022
Rádio Justiça aborda questão da tecnologia 5G e seu impacto no mercado imobiliário
Entrevista com Júlio Delamôra tratou da locação de espaços para instalação de antenas de telefonia.
Anoreg RS
10 DE AGOSTO DE 2022
Artigo: Uma importante mudança no registro de pessoas – Por Rogério Tadeu Romano
Dispõe o artigo 16 do Código Civil que toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome.
Anoreg RS
10 DE AGOSTO DE 2022
TJ-SP não valida contrato de honorários baseado em conversa de WhatsApp
Para o ajuizamento de ação de execução, sem prévio processo de conhecimento, o autor deve dispor de um título...