NOTÍCIAS
01 DE JUNHO DE 2022
Portaria Detran/RS n.º 152 divulga o resultado final do processo de credenciamento de Posto Avançado de CRVA no município de Santo Augusto
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6.º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5.º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e nos termos do artigo 22 da Lei Nacional n.º 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
considerando o Provimento n.º 14/99 da Corregedoria-Geral de Justiça;
considerando o disposto nas Portarias DETRAN/RS n.º 438/2018 e alterações;
considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 069/2022;
considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 089/2022;
considerando o contido no processo PROA n.º 22/1244-0002317-6;
considerando, por fim, o contido nos processos PROA n.º 22/1244-0015303-7, 22/1244-0015304-5, 22/1244-0015305-3, 22/1244-0015307-0, 22/1244-0015308-8, 22/1244-0015900-0, 22/1244-0015910-8 e 22/1244-0015306-1,
RESOLVE:
Art.1º Divulgar o resultado final do processo de credenciamento de Posto Avançado de Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) no município de Santo Augusto, após sorteio, nos termos do artigo 8º da Portaria DETRAN/RS n.º 089/2022:
Processo | Requerente | CRVA matriz | Comarca do Oficial de Registro Civil | Classificação |
22/1244-0015308-8 | Rubens Raphael Tranin de Pauli | CRVA0130 | Santo Augusto | 1º |
22/1244-0015307-0 | Eleni Inez Woiciechoski Mallmann | CRVA0231 | Três Passos | 2º |
22/1244-0015900-0 | Claudete Pagel | CRVA0200 | São Francisco de Assis | 3º |
22/1244-0015305-3 | Luis Roger Vieira Azzolin | CRVA0361 | Tenente Portela | 4º |
22/1244-0015910-8 | Jaime Luiz Loeblein | CRVA0323 | Rodeio Bonito | 5º |
22/1244-0015303-7 | Alan Jece Baltazar | CRVA0366 | Sobradinho | 6º |
22/1244-0015304-5 | Rita de Cassia Teixeira de Oliveira | CRVA0362 | Soledade | 7º |
22/1244-0015306-1 | Orlando Welter Correa | CRVA0267 | São Luiz Gonzaga | inapto |
Art. 2º Comunicar a Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) nos termos do artigo 24 da Portaria DETRAN/RS n.º 438/2018.
Art. 3° Sendo autorizado pela CGJ, o Oficial de Registro Civil vencedor será notificado a apresentar os documentos previstos no art.11 da Portaria DETRAN/RS n.º 089/2022, no prazo de até 15 (quinze) dias contados da data de recebimento de notificação via correio eletrônico ( e-mail ).
Parágrafo único: Os documentos dos incisos I, V, VI e VII do artigo referido no caput deverão ser obtidos no site do DETRAN/RS (www.detran.rs.gov.br) em Menu – Credenciado – Documentação para Credenciamento – Processos de credenciamento em aberto – CRVA – Posto Avançado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Outras Notícias
Anoreg RS
12 DE SETEMBRO DE 2022
Instituto Brasil completa 34 anos de existência
Fundado no ano da Constituição cidadã, o IRTDPJBrasil consolidou-se como uma instituição criada, sobretudo, com...
Anoreg RS
12 DE SETEMBRO DE 2022
Há 45 anos, brasileiras podem optar por manter nome de solteira
Preservar independência é um dos motivos para não mudar o nome
Anoreg RS
12 DE SETEMBRO DE 2022
Como quer ser chamado?
Qualquer pessoa maior de idade tem o direito à adaptação do nome, basta levar seus documentos pessoais
Anoreg RS
09 DE SETEMBRO DE 2022
Rádio Justiça aborda desmatamento de área com vegetação própria para obras de grande porte
Programa Justiça na Tarde entrevistou a Advogada Marília Longo do Nascimento.
Anoreg RS
09 DE SETEMBRO DE 2022
Artigo: Os riscos da compra de imóvel de propriedade de um devedor trabalhista – Por Fabíola Marques
A compra de um imóvel requer certos cuidados, devendo o comprador adquirente realizar uma boa pesquisa sobre o...