NOTÍCIAS
15 DE JULHO DE 2022
Portaria MDR n. 2.290, de 14 de julho de 2022
Atualiza os valores de renda bruta familiar dos Grupos Urbanos 1, 2 e 3 – GUrb 1, 2 e 3, e dos Grupos Rurais 1, 2 e 3 – GRural 1, 2 e 3, do Programa Casa Verde e Amarela.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 15/07/2022, Edição n. 133, Seção 1, p. 35), a Portaria MDR n. 2.290/2022, expedida pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), atualizado os valores de renda bruta familiar dos Grupos Urbanos 1, 2 e 3 e dos Grupos Rurais 1, 2 e 3 do Programa Casa Verde e Amarela. A Portaria entra em vigor em 20 de julho de 2022.
Segundo a Portaria, o limite de renda bruta familiar para famílias residentes em áreas urbanas é de até R$8.000,00 (oito mil reais) e para as famílias residentes em áreas rurais, de até R$96.000,00 (noventa e seis mil reais).
Fonte: IRIB
Outras Notícias
Anoreg RS
04 DE NOVEMBRO DE 2022
O desafio de interligar o Sistema Eletrônico de Registros Públicos (SERP)
Com a evolução tecnológica, as atividades notariais e registrais precisaram adaptar seus atos e serviços para o...
Anoreg RS
01 DE NOVEMBRO DE 2022
Premiação nacional do PQTA 2022 acontecerá no dia 06 de dezembro
Cerimônia acontece em Brasília de forma hibrida
Anoreg RS
01 DE NOVEMBRO DE 2022
Quais são os direitos na união estável em caso de separação?
Advogado explica como fica a divisão de bens nesse tipo de união – e orienta como casais podem prevenir...
Anoreg RS
01 DE NOVEMBRO DE 2022
Artigo – Há distinção entre união estável paralela e famílias paralelas/simultâneas?
A questão é tão polêmica que a sentença, atenta às peculiaridades do caso concreto, reconheceu a união...
Anoreg RS
01 DE NOVEMBRO DE 2022
Artigo – Responsabilidade dos notários: o melhor de dois mundos
Referida regra é definida pela doutrina como responsabilidade objetiva da administração pública, na modalidade...