NOTÍCIAS
15 DE JULHO DE 2022
Portaria MDR n. 2.290, de 14 de julho de 2022
Atualiza os valores de renda bruta familiar dos Grupos Urbanos 1, 2 e 3 – GUrb 1, 2 e 3, e dos Grupos Rurais 1, 2 e 3 – GRural 1, 2 e 3, do Programa Casa Verde e Amarela.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 15/07/2022, Edição n. 133, Seção 1, p. 35), a Portaria MDR n. 2.290/2022, expedida pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), atualizado os valores de renda bruta familiar dos Grupos Urbanos 1, 2 e 3 e dos Grupos Rurais 1, 2 e 3 do Programa Casa Verde e Amarela. A Portaria entra em vigor em 20 de julho de 2022.
Segundo a Portaria, o limite de renda bruta familiar para famílias residentes em áreas urbanas é de até R$8.000,00 (oito mil reais) e para as famílias residentes em áreas rurais, de até R$96.000,00 (noventa e seis mil reais).
Fonte: IRIB
Outras Notícias
Anoreg RS
22 DE JULHO DE 2022
Artigo: A advocacia extrajudicial e a coerente redução da judicialização – Por Elizabeth Pinsani
Esse artigo trata de uma evolução histórica da resolução de litígios, de forma legal, porém, fora do...
Anoreg RS
22 DE JULHO DE 2022
Artigo: Qual é seu nome? – Por Ronan Wielewski Botelho
A aludida alteração legislativa permite que qualquer pessoa, após atingir a maioridade civil, tenha o direito de...
Anoreg RS
22 DE JULHO DE 2022
XXII Edição do CADRI acontece nos dias 3 a 21 de outubro, em Madri
A bolsa NÃO INCLUI o custo da passagem aérea, que será de responsabilidade do aluno ou, se for o caso, de sua...
Anoreg RS
22 DE JULHO DE 2022
Divulgada lista dos autores das propostas admitidas para a “I Jornada de Direito Notarial e Registral”
O Conselho da Justiça Federal (CJF), por intermédio do seu Centro de Estudos Judiciários (CEJ), divulgou, nesta...
Anoreg RS
22 DE JULHO DE 2022
Fundo de investimentos pode executar na Justiça imóvel de empresa em recuperação
O princípio da continuidade registral não pode impedir a efetiva excussão da garantia por seu verdadeiro titular.