NOTÍCIAS
16 DE FEVEREIRO DE 2022
Portaria n. 13 do CNJ aprova o Regimento Interno da Câmara de Regulação, do Conselho Consultivo e da Secretaria Executiva que exercem a função de agente regulador do ONR
PORTARIA N. 13, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022.
Aprova o Regimento Interno da Câmara de Regulação, do Conselho Consultivo e da Secretaria Executiva, que exercem a função de agente regulador do ONR na Corregedoria Nacional de Justiça.
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a competência da Corregedoria Nacional de Justiça de expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos órgãos do Poder Judiciário (art. 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça);
CONSIDERANDO o Provimento CN n. 109/2020, que disciplina a atuação da Corregedoria Nacional de Justiça como agente regulador do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) e dá outras providências;
CONSIDERANDO o decidido em sessão conjunta da Câmara de Regulação e do Conselho Consultivo do Agente Regulador do ONR, realizada em 4 de fevereiro de 2022, na qual foi aprovada a minuta do Regimento Interno da função de agente regulador do Operador Nacional do Registro Imobiliário Eletrônico (ONR);
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo, o Regimento Interno da Câmara de Regulação, do Conselho Consultivo e da Secretaria Executiva, os quais exercem a função de agente regulador do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Clique aqui e veja a portaria na íntegra.
Fonte: CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
11 DE NOVEMBRO DE 2021
TJDF – Imóvel cedido para moradia de sogros não tem proteção de bem de família
O banco ajuizou ação de execução de título de crédito cedido ao proprietário do imóvel, no qual restou...
Anoreg RS
11 DE NOVEMBRO DE 2021
Rede Jornal Contábil – Herança de imóvel sem registro, como posso regularizar?
Imóveis sem registro no Cartório, apenas com um “contrato de gaveta”, impossibilitam a transferência direta...
Anoreg RS
11 DE NOVEMBRO DE 2021
Portal Migalhas – TJ/DF mantém penhora sobre imóvel de terceiro
Segundo o Tribunal, o vínculo do imóvel, mesmo que seja de terceiro estranho à lide, é de direito real, "o que...
Anoreg RS
11 DE NOVEMBRO DE 2021
ConJur – Artigo: A contribuição da atividade notarial ao combate à lavagem de dinheiro – Por Cláudio Magalhães e Cid de Moura
Como parte da regulamentação da Lei nº 9.613 de 1998, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) elaborou um conjunto...
Anoreg RS
10 DE NOVEMBRO DE 2021
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes realizam reunião mensal para deliberação de pautas da classe notarial e registral
O encontro foi conduzido pelo presidente da Anoreg/RS, João Pedro Lamana Paiva, e transmitido por meio da...