NOTÍCIAS
13 DE JUNHO DE 2022
Portaria regulamenta os procedimentos para a venda direta de bens imóveis da União, na hipótese de licitação deserta ou fracassada
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 13/06/2022, Edição n. 111, Seção 1, p. 24), a Portaria SPU/ME n. 5.343/2022, expedida pela Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, que regulamenta os procedimentos para a venda direta de bens imóveis da União, na hipótese de licitação deserta ou fracassada. A Portaria entra em vigor a partir de 1º de julho.
De acordo com o texto legal, os imóveis serão disponibilizados para venda direta por intermédio de edital, publicado no D.O.U. e no site de vendas de imóveis da União, com antecedência mínima de dez dias corridos.
Além disso, a Portaria estabelece que tais imóveis serão vendidos ad corpus e que, nos termos do art. 8º, §1º, “na hipótese de utilização de recursos provenientes de financiamento imobiliário, o contrato de compra e venda com cláusula de alienação fiduciária poderá ser assinado antes do pagamento integral, desde que contenha cláusula resolutiva expressa, nos termos do art. 474, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, estabelecendo a reversão da venda do imóvel independentemente de qualquer aviso ou notificação judicial, extrajudicial ou outra medida, seja de que natureza for, caso o adquirente não quite o saldo devedor do preço do imóvel dentro do prazo estabelecido no § 3º do artigo 7º desta Portaria.”
Outras Notícias
Anoreg RS
11 DE OUTUBRO DE 2022
STJ busca conciliar segurança do testamento e respeito à manifestação da última vontade
É assim que, por exemplo, surgem casos como os de testamento público sem assinatura do tabelião, testamento...
Anoreg RS
08 DE OUTUBRO DE 2022
1ª Jornada de Assessoramento Notarial de Portas Abertas é realizada de forma inédita no Brasil e pioneira no RS
Neste sábado (08.10) diversos tabelionatos de 25 cidades do estado realizaram de forma simultânea ações...
Anoreg RS
07 DE OUTUBRO DE 2022
Pagamento eletrônico nos cartórios: saiba como se adequar à Lei nº 14.382/22 com a Parcela Express
Sancionada em junho, a nova legislação prevê a modernização dos cartórios. Entre as principais mudanças,...
Anoreg RS
06 DE OUTUBRO DE 2022
Cartórios do RS registram de forma gratuita o desejo de doar órgãos
Negativa da família é o principal motivo que impede a doação de órgãos no estado.
Anoreg RS
06 DE OUTUBRO DE 2022
Cartórios de todo o Estado poderão registrar gratuitamente declaração de doador de órgãos
“Quase metade das famílias (45%) de quem se encontra na situação em que é possível doar os órgãos não...