NOTÍCIAS
13 DE JUNHO DE 2022
Portaria regulamenta os procedimentos para a venda direta de bens imóveis da União, na hipótese de licitação deserta ou fracassada
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 13/06/2022, Edição n. 111, Seção 1, p. 24), a Portaria SPU/ME n. 5.343/2022, expedida pela Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, que regulamenta os procedimentos para a venda direta de bens imóveis da União, na hipótese de licitação deserta ou fracassada. A Portaria entra em vigor a partir de 1º de julho.
De acordo com o texto legal, os imóveis serão disponibilizados para venda direta por intermédio de edital, publicado no D.O.U. e no site de vendas de imóveis da União, com antecedência mínima de dez dias corridos.
Além disso, a Portaria estabelece que tais imóveis serão vendidos ad corpus e que, nos termos do art. 8º, §1º, “na hipótese de utilização de recursos provenientes de financiamento imobiliário, o contrato de compra e venda com cláusula de alienação fiduciária poderá ser assinado antes do pagamento integral, desde que contenha cláusula resolutiva expressa, nos termos do art. 474, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, estabelecendo a reversão da venda do imóvel independentemente de qualquer aviso ou notificação judicial, extrajudicial ou outra medida, seja de que natureza for, caso o adquirente não quite o saldo devedor do preço do imóvel dentro do prazo estabelecido no § 3º do artigo 7º desta Portaria.”
Outras Notícias
Anoreg RS
09 DE SETEMBRO DE 2022
Artigo – A primeira incorporação de casas isoladas do Brasil: um marco para o mercado imobiliário – Por Victor Vasconcelos Miranda
Recentemente, escrevemos sobre a incorporação de casas isoladas ou geminadas à luz da nova redação do art. 68...
Anoreg RS
09 DE SETEMBRO DE 2022
Projeto prevê regra para garantir segurança jurídica no caso de compra de imóvel penhorado
Proposta reconhece a possibilidade de embargos de terceiro para desconstituir a apreensão do bem
Anoreg RS
08 DE SETEMBRO DE 2022
Colégio Notarial do Brasil e Anoreg/SP esclarecem significado do termo “moeda corrente nacional”
Colégio Notarial do Brasil e presidente da Anoreg/SP esclarecem significado dos termos "moeda corrente nacional" e...
Anoreg RS
08 DE SETEMBRO DE 2022
IBDFam envia ao CNJ pedido de providências para garantir tratamento isonômico às pessoas trans na alteração de registro civil
“As alterações da Lei dos Registros Públicos vieram em boa hora para assegurar a qualquer pessoa, a partir dos...
Anoreg RS
08 DE SETEMBRO DE 2022
Seminário do CNJ detalha caderno de jurisprudência sobre direitos para pessoas LGBTQIAP+
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) transmitiu, nesta quinta-feira (8/9), em seu canal no YouTube, o seminário de...