NOTÍCIAS
13 DE JUNHO DE 2022
Portaria regulamenta os procedimentos para a venda direta de bens imóveis da União, na hipótese de licitação deserta ou fracassada
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 13/06/2022, Edição n. 111, Seção 1, p. 24), a Portaria SPU/ME n. 5.343/2022, expedida pela Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, que regulamenta os procedimentos para a venda direta de bens imóveis da União, na hipótese de licitação deserta ou fracassada. A Portaria entra em vigor a partir de 1º de julho.
De acordo com o texto legal, os imóveis serão disponibilizados para venda direta por intermédio de edital, publicado no D.O.U. e no site de vendas de imóveis da União, com antecedência mínima de dez dias corridos.
Além disso, a Portaria estabelece que tais imóveis serão vendidos ad corpus e que, nos termos do art. 8º, §1º, “na hipótese de utilização de recursos provenientes de financiamento imobiliário, o contrato de compra e venda com cláusula de alienação fiduciária poderá ser assinado antes do pagamento integral, desde que contenha cláusula resolutiva expressa, nos termos do art. 474, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, estabelecendo a reversão da venda do imóvel independentemente de qualquer aviso ou notificação judicial, extrajudicial ou outra medida, seja de que natureza for, caso o adquirente não quite o saldo devedor do preço do imóvel dentro do prazo estabelecido no § 3º do artigo 7º desta Portaria.”
Outras Notícias
Anoreg RS
20 DE JULHO DE 2022
Congresso dos EUA aprova projeto em tentativa de proteger casamento entre pessoas do mesmo sexo
Medida foi tomada em meio a temores de que a Suprema Corte possa reverter a legislação
Anoreg RS
20 DE JULHO DE 2022
União estável pode ser comprovada no INSS: entenda
União estável pode ser comprovada no INSS: entenda. Segurado terá de apresentar documentos de até dois anos...
Anoreg RS
19 DE JULHO DE 2022
Reunião mensal do Fórum de Presidentes da Anoreg/RS aborda pontos relevantes para a categoria
O encontro aconteceu por meio da plataforma Zoom e foi coordenado pelo presidente da Anoreg/RS, João Pedro Lamana...
Anoreg RS
19 DE JULHO DE 2022
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca prazo para anulação do processo de demarcação de terreno de marinha
A questão controvertida preocupa-se em definir o momento em que nasce a pretensão do interessado em pleitear...
Anoreg RS
19 DE JULHO DE 2022
Mesmo em caso de cisão, fato gerador do ITBI depende de registro no cartório
O fato gerador do ITBI ocorre com a efetiva transmissão da propriedade imobiliária.