NOTÍCIAS
13 DE JUNHO DE 2022
Portaria regulamenta os procedimentos para a venda direta de bens imóveis da União, na hipótese de licitação deserta ou fracassada
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 13/06/2022, Edição n. 111, Seção 1, p. 24), a Portaria SPU/ME n. 5.343/2022, expedida pela Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, que regulamenta os procedimentos para a venda direta de bens imóveis da União, na hipótese de licitação deserta ou fracassada. A Portaria entra em vigor a partir de 1º de julho.
De acordo com o texto legal, os imóveis serão disponibilizados para venda direta por intermédio de edital, publicado no D.O.U. e no site de vendas de imóveis da União, com antecedência mínima de dez dias corridos.
Além disso, a Portaria estabelece que tais imóveis serão vendidos ad corpus e que, nos termos do art. 8º, §1º, “na hipótese de utilização de recursos provenientes de financiamento imobiliário, o contrato de compra e venda com cláusula de alienação fiduciária poderá ser assinado antes do pagamento integral, desde que contenha cláusula resolutiva expressa, nos termos do art. 474, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, estabelecendo a reversão da venda do imóvel independentemente de qualquer aviso ou notificação judicial, extrajudicial ou outra medida, seja de que natureza for, caso o adquirente não quite o saldo devedor do preço do imóvel dentro do prazo estabelecido no § 3º do artigo 7º desta Portaria.”
Outras Notícias
Anoreg RS
15 DE JULHO DE 2022
Cartório de Protesto do RS e ACCIE promovem palestra sobre ferramenta que mais recupera dívidas: o protesto
Também palestrou, Luiz Rorig, do Cartório de Protestos do RS - Instituto de Protesto, entidade de classe que...
Anoreg RS
15 DE JULHO DE 2022
Projeto muda regra de pagamento de indenização em imóveis desapropriados
Hoje parte do pagamento é feita com precatórios; deputado sugere que seja feita em dinheiro ou em títulos da...
Anoreg RS
15 DE JULHO DE 2022
Aprovada urgência para projeto que permite usar FGTS para comprar mais de um imóvel
Marcel Van Hattem espera que a proposta dê maior autonomia aos trabalhadores na movimentação de seus recursos.
Anoreg RS
15 DE JULHO DE 2022
Sinal Vermelho: e-Revista traz análise da campanha criada em 2020
A análise dessa experiência bem-sucedida da Justiça brasileira está no primeiro número de 2022 da Revista...
Anoreg RS
15 DE JULHO DE 2022
Cabe multa compensatória por devolução de imóvel em ação de despejo, confirma Terceira Turma
Quebra contratual permite ao locador exigir a multa compensatória