NOTÍCIAS
21 DE DEZEMBRO DE 2022
Presidente da Anoreg/RS realiza visita ao Colégio de Registradores da Espanha, em Madri
Na tarde desta terça-feira (20.12), o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) e titular do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre, João Pedro Lamana Paiva, visitou o Colégio de Registradores da Espanha, na sede da entidade, na cidade de Madri.
Lamana Paiva foi recebido pelo diretor de Relações Internacionais do Colégio de Registradores da Espanha e registrador de Imóveis e Mercantis, Sérgio Saavedra Morales, e pelo diretor de Serviços de Coll e Inovação, Ignacio Gonzáles Hernández.
Entre os assuntos tratados, os de maiores destaques foram as conexões imobiliárias e as inovações legislativas – como a virtualização dos atos e a Lei nº 14.382/2022, com a criação do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos – SERP, que visa modernizar e simplificar os Registros Públicos com a interconexão de todas as atividades e da interoperabilidade das bases de dados dos serviços e o SERP.
Outro ponto foi a possibilidade da adjudicação compulsória extrajudicial de imóvel objeto de promessa de compra e venda ou da cessão que poderá ser efetivada (processada) diretamente no Registro de Imóveis, um exemplo de extrajudicialização de atos no Brasil.
Ainda em novidades e inovações, foi dada ênfase à tokenização nos negócios imobiliários que é mais um produto para agregar no trabalho dos notários e registradores. Por fim, foi abordado o XIV Encontro Notarial e Registral do RS e da possibilidade de um convênio entre as entidades nacionais brasileiras e do Colégio de Registradores da Espanha, além de mais duas universidades, sendo uma de cada país, para a realização de um curso de Pós-Graduação ou Doutorado em Direito Registral, com as especialidades RCPN, RCPJ, RTD e RI.
Fonte: Assessoria de Comunicação – Anoreg/RS
Outras Notícias
Anoreg RS
01 DE AGOSTO DE 2022
O que o podcast ‘A Casa Abandonada’ ensina sobre divisão de herança
A herança de uma pessoa é a soma de todo o patrimônio conquistado ao longo da vida, como investimentos, imóveis,...
Anoreg RS
01 DE AGOSTO DE 2022
Artigo – Novas regras para a alteração do nome
A Lei 6015/1973, conhecida como Lei dos Registros Públicos, por longos anos, vem estabelecendo as regras para o...
Anoreg RS
01 DE AGOSTO DE 2022
Para municípios, STF cortou caminho errado em tese sobre fato gerador do ITBI
A conclusão apresentada pelo relator aos colegas foi de que o tema possuía densidade constitucional e potencial...
Anoreg RS
01 DE AGOSTO DE 2022
Artigo – Contrato de namoro tem validade jurídica? Se sim, quando e por que fazer?
Em conversas informais, é comum ouvir que o contrato de namoro não é válido, pois eventualmente serve apenas...
Anoreg RS
01 DE AGOSTO DE 2022
Artigo – Insegurança sobre rito do ITBI afeta municípios, cartórios e contribuintes
O enunciado foi fixado pelo Supremo Tribunal Federal em julgamento com repercussão geral, em fevereiro de 2021.